PGR denuncia mais 100 envolvidos em atos terroristas de 8 de janeiro

Atualizado em 16 de março de 2023 às 15:56
Golpistas durante atos terroristas, no dia 8 de janeiro, em Brasília
Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou mais 100 denúncias contra os acusados de envolvimento nos atos terroristas de 8 de janeiro. O total de denunciados por participação nos ataques, que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes, chegam a 1.037.

Segundo a PGR, as denúncias feitas nessa quarta-feira (15) foram protocoladas no Inquérito 4.921, que apura a participação de pessoas que incitaram e promoveram a realização dos protestos antidemocráticos.

“Os denunciados devem responder, em liberdade, pelos crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa (art. 286, parágrafo único, e art. 288, ambos do CPP), cuja pena máxima, em caso de condenação, pode atingir 3 anos e 3 meses de reclusão, disse a PGR em nota.

Os 1.037 acusados são divididos em três grupos pela PGR: aqueles que participaram da invasão e depredação dos prédios públicos, os que quebraram os bloqueios policiais que protegiam os edifícios e os acusados que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército.

“Para propor as ações penais, a Procuradoria-Geral da República procedeu à análise individualizada das provas de materialidade do crime e de indícios de autoria. Como consequência desse trabalho, os resultados mais graves não são atribuídos às pessoas que se limitaram a clamar pela intervenção militar nas imediações do Quartel-General. Essas pessoas – caso dos denunciados nessa quarta-feira – devem responder (se a denúncia for recebida pelo Judiciário) pelos delitos de associação criminosa e de incitação ao crime, e não por danos causados às sedes dos Três Poderes”, explicou o órgão.

Os denunciados por depredar o patrimônio público são enquadrados em “crimes multitudinários”, que são “cometidos por um agrupamento de pessoas reunidas de forma circunstancial; ou seja, que não mantêm vínculo permanente”. Neste caso, todos os envolvidos respondem por “imputação recíproca”, assim, cada acusado responde pelo o que fez e também pelo o que os demais fizeram.

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