Lindôra Araújo, a vice-procuradora-geral da República, manifestou-se nesta quinta-feira (1º) rechaçando o pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso que tinha como objetivo aplicar multas e apreensão de bens contra os participantes dos atos antidemocráticos.
Um dia antes, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, havia solicitado a manifestação de Augusto Aras sobre tal pleito.
Lindôra sustentou que as forças de segurança do estado já estariam “desde o início das manifestações atuando em conjunto com a PRF (Polícia Rodoviária Federal)” e que os bloqueios estavam sendo realizados “sem a necessidade do uso de força”.
A vice-procuradora-geral valeu-se também de um aspecto formal para embasar sua recusa, ao alegar que o tipo de ação na qual foi feito o pedido não seria a adequada “à individualização de responsabilidades e aplicação de medidas coercitivas a pessoas físicas, discussão que escapa ao campo da fiscalização normativa abstrata reservado à Corte Suprema”.
O MP do MT valeu-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para veicular seu pedido, uma medida usada para questionar preceitos constitucionais que não estão sendo observados.