Na última quarta-feira (13), a Polícia Federal (PF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o material em que estão todas as mensagens apreendidas com o hacker Walter Delgatti Neto, o “Hacker da Vaza Jato”. As mensagens em questão foram apreendidas pela corporação no âmbito das ações da Operação Spoofing, em julho de 2019.
A entrega do material pela PF cumpre a decisão do ministro Dias Toffoli, assinada por ele no último dia 6.
Toffoli, além de estipular um prazo de dez dias para entrega dos arquivos, determinou que todos os investigados na Lava Jato com base “em elementos de prova contaminados” tenham acesso às mensagens.
Em sua decisão, que tem 135 páginas, o magistrado apontou “recalcitrância”, ou seja, resistência, da PF em entregar o material a autoridades e investigados que já haviam conseguido judicialmente acesso ao conteúdo. Ele também determinou que a corporação fosse intimada “pela derradeira vez” a apresentar as mensagens, “sob pena de incidência no crime de desobediência”.
No ofício enviado a Toffoli, o delegado da PF Elias Milhomens de Araújo afirma que o HD é o único repositório de dados apreendidos na Operação Spoofing ainda sob poder da polícia.
Segundo o delegado, a totalidade das provas foi remetida pela PF à Justiça Federal do Distrito Federal após a conclusão do inquérito e o conteúdo que segue com a corporação é uma “cópia de reserva”, obtida junto à 10ª Vara Federal de Brasília.
O HD, que possui capacidade de 2 terabytes e que agora está com o Supremo, ainda de acordo com Milhomens, tem sido usado pela PF para “dar cumprimento às decisões judiciais que determinam o acesso à integra das mensagens obtidas pelos investigados; sendo este o mesmo material fornecido a todos os peticionários cujo acesso às mensagens foi autorizado judicialmente”.
Diante de questionamentos de investigados de que a PF não cumpriu decisões para entregar o material a investigados e citados nas mensagens, em suposta “recalcitrância”, o delegado federal afirmou que não seria possível cumprir uma decisão neste sentido, já que os autos, fora o HD, não estão mais em posse dos investigadores.
No documento, Milhomens também explica que as mensagens “jamais foram objeto de análise, corte ou filtragem por parte da Polícia Federal, uma vez que se trata do produto do crime de invasão de dispositivo informático”.
“A análise do conteúdo das conversas obtidas a partir da invasão dos dispositivos telemáticos não possui relevância probatório para o crime apurado naquela operação”, concluiu Milhomens.
O HD em questão contém supostas provas ou indícios de ações de Delgatti relacionadas a “clonagem” de aplicativos de mensagens de autoridades, incluindo ex-procuradores da Operação Lava Jato.
Participe de nosso grupo no WhatsApp, clicando neste link
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link