“Por fora” de Alckmin não é corrupção, diz procurador. Por Fernando Brito

Atualizado em 12 de abril de 2018 às 23:23
Blindado

Publicado no Tijolaço

POR FERNANDO BRITO

O vice-procurador geral da república, Luciano Mariz Maia, depois que o colunista Bernardo de Mello Franco, em O Globo, revelou ser primo-irmão do senador Jair “Rabo de Palha” Agripino Maia ( o apelido vem de uma gravação onde ele dizia que não se podia deixar “rabos de palha” na compra de votos), correu a dar explocações à imprensa sobre a decisão de retirar Geraldo Alckmin da Lava Jato .

Suas explicações são comoventes: Geraldo Alckmin recebeu dinheiro “por fora”, em espécie, mas o destino santificado da bufunfa era apenas a campanha eleitoral, por isso não há corrupção?

Se o dinheiro é “por fora”, entregue a um cunhado do governador, o que garante ser apenas “contribuição de campanha”?

O “caixa dois” virou “caixa um”, como?

Uma “lavagem de dinheiro ao contrário?

Mariz Maia, vice e homem de confiança de Raquel Dodge, a Procuradora-Geral, diz na Folha que explicou aos procuradores da Lava Jato  que “não se manda para uma força-tarefa um feito judicial. Se manda para o juízo natural. O juízo natural de uma apuração eleitoral é o juízo eleitoral.”

O juízo natural das investigações sobre o apartamento do Guarujá sera a Justiça paulista, tanto que lá foram processados e julgados (e absolvidos!) todos os envolvidos nas controvérsias da passagem da construção do condomínio.

Todos, menos Lula, que foi mandado “para uma força-tarefa”, o açougue de Curitiba.

O vice de Dodge chega ao ponto de comiver um frade de pedra ao isentar Alckmin de atos de corrupção:

“Se foi feita uma delação em 2016 dizendo que eu dei [recursos] em 2010 imaginando que eu iria me beneficiar, dei em 2014, imaginando que fosse me beneficiar, ora, em 2016 eu já terei condições de dizer do que me beneficiei. Nas delações ele [Benedicto Júnior] não disse em que se beneficiou. Então, por isso, eu só tinha, em novembro de 2017, autoridade de requisitar abertura de um inquérito para o (artigo do código eleitoral) 350 [caixa dois]. Simples assim.”

Simples, não é, doutor?

Apesar do descortínio do Dr. Mariz Maia (para quem conhece o Nordeste, um condensado de oligarquias) o “Santo” entrou em processo de desidratação.

E não tem volta, porque está mais que evidente que o seu voto, com as bençãos de João Dória, migrou para o ex-capitão.

Como disse o procurador, “cada qual com seu cada qual”.