Na noite desta quinta-feira (29), a figura mais estranha que participou do debate da Globo foi Kelmon Luís da Silva Souza, o Padre Kelmon (PTB). O candidato é desconhecido da vida pública e não teve uma campanha proeminente, porém, esteve presente no evento da emissora.
Sete candidatos estavam confirmados para comparecer ao debate, com dinâmica de perguntas, respostas, réplicas e tréplicas entre os participantes.
O padre não teve pontuações relevantes em pesquisas de intenção de voto e, mesmo assim, participou dos últimos debates presidenciáveis da televisão, tanto na Globo quanto no SBT, no último sábado (24). Kelmon só se tornou conhecido no país a partir de sua participação no SBT, antes disso poucos eleitores conheciam o padre.
De acordo com o SPLASH, do UOL, o político não teve a presença confirmada pelas empresas organizadoras, mas sim por uma previsão legal. Dentro da lei eleitoral, as emissoras livres não podem escolher quais candidatos elas supõem que deveriam participar de seus debates, não sendo autorizadas a chamar apenas os postulantes com maiores números nas pesquisas de intenção de voto.
A legislação diz que deve ser “assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares”. Portanto, se os partidos que integram a chapa de um determinado candidato tiverem cinco parlamentares, entre deputados e senadores, o convite é obrigatório ou o debate não poderá acontecer, a não ser que o concorrente tenha impedimentos na Justiça Eleitoral.
Nessa situação, Padre Kelmon cumpriu os requisitos para a participação dentro da lei. A mesma razão de Felipe D’Ávila (Novo) e Soraya Thronicke (União), que estão com o mesmo número de intenções de voto, porém, também tiveram a presença assegurada pela Justiça.
Em relação aos candidatos que não possuem a representação mínima, não há obrigatoriedade. Por isso, postulantes à Presidência como Leo Péricles (UP), Sophia Manzano (PCB), Vera Lúcia (PSTU) e Eymael (DC) não foram convidados.
“É facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais”, informou o trecho do termo dentro da Lei das Eleições.