Publicado originalmente na fanpage de Facebook do autor
POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela UERJ
VAMOS PENSAR: O POVO NÃO ACREDITA NA CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE LULA. O POVO TEM ESTA CONDENAÇÃO COMO UMA VERDADEIRA FARSA.
1) Se o ex-presidente Lula não fosse proibido de se candidatar à Presidência da República, provavelmente ganharia no primeiro turno da eleição.
2) Impedido de se candidatar, o Lula transfere milhões de seus votos para Fernando Haddad, em apenas alguns dias.
3) O ex-presidente Lula está preso. Será que o povo brasileiro queria um corrupto para presidir o nosso país? Por que votar naquele que é indicado por um preso?
4) A explicação é uma só: o povo tem consciência de que o juiz Sérgio Moro e os desembargadores do Tribunal Regional da 4a.Região condenaram um inocente.
O povo tem consciência de que Lula é perseguido por um sistema de justiça ideologicamente parcial. Todos sabiam que o Ministério Público e o Poder Judiciário, com o auxílio espúrio da Rede Globo, queriam tirar o Lula do “jogo” político.
5) Desta forma, perante a opinião pública, os processos contra o ex-presidente estão desmoralizados, não têm qualquer credibilidade.
6) Finalmente, perante a comunidade acadêmica, perante os professores de Direito Penal e Processual Penal, a condenação do ex-presidente Lula (caso do Triplex) é um verdadeiro absurdo jurídico, sob inúmeros aspectos amplamente demonstrados em dois livros, com textos de mais de cento e quarenta juristas (“Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula” e “Comentários a um acórdão anunciado: o processo Lula no TRF4”)
7) Termino reiterando umas poucas perguntas aos punitivistas:
a) O que é “receber” um apartamento? (o crime de corrupção passiva só se caracteriza com a conduta de “receber” indevida vantagem …”).
b) Como e quando o ex-presidente Lula “recebeu” o Triplex?
c) Qual o ato ilegal que Lula, quando era Presidente da República, praticou em favor da empreiteira que motivou esta oferta???
De qualquer forma, cabe considerar que receber oferta para futura aquisição do triplex, gostar do imóvel, solicitar obras, visitar imóvel e até mesmo pedir que o imóvel lhe seja reservado seriam condutas não criminosas, vale dizer, NÃO caracterizariam condutas penalmente típicas !!!).
Algum dia, todo este absurdo será desmascarado. Quando este dia chegar, vamos “cobrar com juros, juro”, conforme música “Apesar de você”, do grande Chico Buarque.