Prerrogativas denuncia crimes de Bolsonaro na pandemia à CPI

Atualizado em 17 de setembro de 2021 às 19:18
Bolsoanro – (foto: EVARISTO SA / AFP)

O Grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas e entidades representativas do Direito, entregou nesta sexta-feira (17), um parecer sobre os trabalhos da CPI. O relatório foi entregue ao relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

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O que diz o parecer

O relatório aponta “atos e omissões de extrema gravidade” e defende a responsabilização civil e criminal do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“A construção lógica das circunstâncias dos fatos apurados, combinada com a indicação dos seus autores e responsáveis, envolvendo autoridades do Poder Executivo Federal e o próprio presidente da República, emerge de maneira convincente e juridicamente sólida. O próximo passo consiste na imputação das responsabilidades cabíveis aos agentes públicos e a todos os demais envolvidos em atos ilícitos e lesivos ao interesse público, à ordem jurídica, aos direitos fundamentais e à integridade social”, apontam os juristas.

O parecer cita, também, o atraso na compra de insumos e vacinas, o estímulo para a população ‘boicotar’ as medidas de isolamento social, a defesa do ‘tratamento precoce’ ineficaz contra a COVID-19 e o desprezo pelas mortes provocadas pela doença.

“A CPI escancarou a postura notadamente irresponsável da maior autoridade do Poder Executivo Federal, marcada pela desconsideração da ciência, pela ironia sarcástica e abjeta com o sofrimento humano, pela imprudência e negligência conscientes e pelo estímulo à difusão de informações falsas, sobretudo sobre uma suposta inofensividade do vírus, em torno da confiabilidade dos registros de óbitos gerados pela doença e a respeito da pretensa eficácia de medicamentos desprovidos de credenciais científicas”, diz um trecho do documento.

Nas 17 páginas, o Prerrogativas aponta os seguintes crimes de Bolsonaro:

1. Crime contra a probidade na administração;

2. Crime contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos;

3. Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

4. Crime contra a segurança interna;

5. Crime contra a saúde pública;

6. Crime de periclitação da vida e da saúde;

7. Crime praticados por funcionário público contra a administração pública;

8. Crime contra a vida ou saúde de terceiros;

9. Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento;

10. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos;

11. Infração de medida sanitária preventiva;

12. Emprego irregular de verbas ou rendas pública;

13. Prevaricação.

Confira na íntegra AQUI.