Após decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está suspensa de participar de participar em operações conjuntas com os demais órgãos de segurança nacional que estejam fora de suas atribuições constitucionais.
Foi concedida uma liminar em uma ação civil pública movida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, do Ministério Público Federal.
A ação foi protocolada após o envolvimento da PRF em três operações conjuntas no Rio de Janeiro, que resultaram na morte de 37 pessoas apenas em 2022, e acontece também após dois agentes da corporação assassinarem Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, asfixiado em uma “câmara de gás” dentro de uma viatura.
A juíza federal Frana Elizabeth Mendes afirmou o seguinte, em sua decisão: “Analisando o previsto no artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido”.
A magistrada destacou que a a atuação da PRF é delimitada pela Constituição Federal de forma explícita, “não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”.