A 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói aceitou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para extinguir Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Rodrigo Neves por improbidade administrativa. A Justiça também determinou o desbloqueio dos bens do ex-prefeito.
No pedido, a promotora Renata Scarpa Fernandes Borges entendeu que a acusação, baseada apenas em delação premiada, não tinha nenhuma prova.
Rodrigo Neves chegou a ser preso em 2018 e ficou detido por por 93 dias, sendo solto por determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele reassumiu a Prefeitura de Niterói e completou o mandato.
“Acolho o parecer ministerial de fls. 2806/2823 para indeferir a inicial e julgar extinto o feito sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 330 c/c 485, I do Código de Processo Civil c/c art. 17, §6º e §6º-B, da Lei 8.429/1992”, diz um trecho da sentença. “Consequentemente revogo a liminar deferida às fls. 1808/1814, que decretou a indisponibilidade dos bens de Rodrigo Neves, devendo ser adotadas as medidas necessárias para eventual desbloqueio”, diz o texto da decisão.
No pedido de extinção da ação civil pública, a promotoria entendeu que as delações premiadas que resultaram na abertura do processo por supostos desvios nos valores de gratuidade das passagens de transporte público na cidade são insuficientes para demonstrar quaisquer atos ilícitos.
“Haja vista a ausência dos requisitos exigidos pelo novo art. 17, parágrafo sexto, da Lei 8.429/1992, percebe-se que a inicial é inepta, vez que não individualiza a conduta com a demonstração de elementos mínimos, tampouco contém indícios suficientes a respeito da veracidade dos fatos e do dolo dos agentes”, analisa o MP. “Cabe destacar a fragilidade das declarações de Marcelo Traça e de Renato Pereira, as quais, a despeito de revelarem possíveis violações graves ao interesse público, desacompanhadas de outros elementos que as corroborem e esclareçam pontos necessários à individualização das condutas e à demonstração da materialidade e autoria, não configuram sequer indícios mínimos a possibilitar a judicialização do caso com fulcro na Lei de Improbidade Administrativa”, afirma Renata Scarpa.
Para a promotora, o material recolhido durante as ações de busca e apreensão contra os acusados também não produziu nenhuma prova.
Rodrigo Neves diz que o veredito traz alívio e conforto para a família. “Após quase 5 anos de um processo absurdo, infame e ilegal para tentar destruir a minha reputação construída por uma vida pública de dedicação e seriedade, sem nunca ter sido ouvido, a petição do MP e a decisão da Justiça pela extinção do processo alivia o sofrimento injusto causado a minha família e a mim”.