REPUBLICADO EM 13/01/2018, COM EDIÇÃO, POR CONTA DA DECISÃO DA JUSTIÇA DE BRASÍLIA DE PENHORAR O IMÓVEL PARA GARANTIR DÍVIDA DA OAS.
Ao apresentarem as alegações finais de Lula no processo do tríplex que tramita em Curitiba, nesta manhã, os advogados demonstraram que o tríplex do Guarujá não pertence ao ex-presidente ou à sua família.
Desde 2010, os direitos sobre o imóvel pertencem a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal. O apartamento continua registrado em cartório em nome da OAS, mas seus direitos estão vinculados a débitos com a Caixa.
As alegações finais trazem cópias dos documentos e só haveria uma hipótese de Lula ter recebido como propina um apartamento cujos direitos pertencem a outro: se fosse um tolo.
Além disso, os advogados destacam testemunhos de que nunca o ex-presidente passou uma noite sequer no apartamento.
Como seria dono, ainda que oculto, se não usufruísse do bem?
Como ser dono se, pertencendo a um fundo da Caixa, ele não poderia vender o imóvel?
As alegações finais chamam a atenção para a inconsistência de outra acusação do Ministério Público Federal.
É sobre o armazenamento do acervo reunido enquanto ele era presidente, com aluguel pago pela OAS, uma das apoiadores do instituto Lula, assim como apoiou o instituto Fernando Henrique Cardoso.
Também não pode ser enquadrada como propina ou lavagem de dinheiro.
Seria o primeiro caso no mundo de lavagem em que o lavador nunca poderia ter ganho pessoal com o dinheiro.
O acervo presidencial é privado, mas de interesse público e o armazenamento tinha como objetivo preservar um bem que pertence à história do país.
Seria o mesmo que admitir como lavagem um dinheiro usado, por exemplo, na reforma e manutenção de um parque público.
Toda lavagem tem o pressuposto de que o lavador, em algum momento, poderá usar o dinheiro de volta.
Não é o caso de quem aceitou o apoio da OAS para a manutenção de um material de interesse histórico.
Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, nos últimos dias da presidência, recebeu apoio de grandes empresas para criar o seu instituto, que mantém o acervo reunido no período em que governou o país.
Acompanhar os advogados de Lula na exposição das alegações finais é constatar que a Operação Lava Jato, no caso do ex-presidente que se tornou réu, inovou no processo jurídico.
Os advogados apresentaram provas da inocência do ex-presidente, enquanto o Ministério Público, admitindo não ter provas, defendeu a condenação.
Ora, qualquer estagiário de Direito sabe que ônus da prova cabe a quem acusa.
Os procuradores, mesmo sem prova, apenas com convicção, lutam pela prisão de um ex-presidente da República.
É difícil negar que a Operação Lava Jato transformou a 13ª Vara Federal de Curitiba numa tribunal de exceção.
Tudo indica que Sérgio Moro quer condenar Lula, mas, se fizer isso, maculará não só a biografia do maior líder popular que o Brasil já teve – ao lado de Getúlio Vargas –, mas ferirá de morte o que se conhece por Justiça.