Os líderes da Bancada do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (MG), e da Minoria, Alencar Santana (PT-SP), e a deputada Erika Kokay (PT-DF), ingressaram nesta terça-feira (11) com uma representação criminal na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos e que acaba de se eleger senadora pelo Distrito Federal.
Na ação, que inclui também a atual ministra da pasta, Cristiane Britto, os parlamentares solicitam que ambas sejam investigadas pelo crime de omissão e prevaricação, por conta do caso de crimes sexuais que teriam sido cometidos contra crianças no Pará, relatados pela própria Damares Alves durante culto evangélico em Goiânia.
Na mesma representação, os parlamentares do PT pedem ainda que a PGR remeta o caso à Justiça Eleitoral pois a fala de Damares teria por objetivo, segundo eles, interferir no processo eleitoral, o que pode ocasionar a impugnação de sua diplomação como senadora.
Prevaricação
“No caso em questão, preferiu a ex-ministra representada publicizar os terríveis fatos sobre os quais teve conhecimento no exercício da função apenas no momento eleitoral em contexto ameaçador para angariar votos para seu candidato e presidente da República. Preferiu atender a esse interesse pessoal à proteger crianças e perquirir processos de responsabilização de criminosos, afastando-se do interesse público e do cumprimento digno da função pública que exerce”, afirmam.
“O mesmo alcança a atual ministra e também aqui representada, na medida em que, na mesma toada escolheu, deliberadamente, o silêncio e a inação diante de tão graves fatos para criar ambiente de beneficiamento eleitoral de candidato e presidente da República”, prosseguem.
Impugnação de diplomação como senadora
Neste sentido, a ação pede para que Damares, além de ser investigada na esfera criminal por omissão e prevaricação, seja alvo também de apuração na esfera eleitoral, “com o intuito de abertura de procedimentos apropriado que conduza à aplicação do normativo eleitoral, na apuração de crime eleitoral (inclusive se não forem verídicas as 10 informações prestadas pela Representada) e de eventual prática e abuso de poder político a favor de candidato, medida que pode vincular-se a permissão legal ou à impugnação da diplomação da Representada recém eleita para o Senado Federal”.
Omissão criminosa
Após pedir voto para Bolsonaro dentro de uma igreja evangélica em Goiânia, Damares Alves afirmou que as eleições não são uma “guerra política, mas espiritual” e que “o inferno se levantou contra o presidente”. Ela então revelou que, enquanto era ministra, tomou conhecimento de um esquema de tráfico de crianças para uso sexual.
“Bolsonaro tem uma compreensão espiritual que vocês não têm ideia. Fomos para a Ilha do Marajó e descobrimos que nossas crianças estavam sendo traficadas por lá, e que essas crianças comem comida pastosa para o intestino ficar livre na hora do sexo anal”, disse durante o culto.
A ex-ministra ressaltou ainda que teria provas desses crimes. “Nós temos imagens de crianças nossas, brasileiras, de 4 anos, 3 anos, que quando cruzam as fronteiras, sequestradas, os seus dentinhos são arrancados para elas não morderem na hora do sexo oral”, afirmou.
As declarações de Damares foram feitas para justificar um suposto “maior programa de desenvolvimento regional do País”, implantado na Ilha do Marajó (PA), e que estaria – nas palavras da ex-ministra – ameaçado caso o atual presidente não seja reeleito.
Direitos humanos
Na ação, os parlamentares petistas destacam que, até agora, essa suposta rede de crimes de tráfico e abuso sexual de crianças “não havia sido publicizada pela Pasta que é responsável pelas políticas de promoção dos Direitos Humanos no Brasil”. “Menos ainda as medidas adequadas que teriam sido executadas diante daquele tenebroso caso”, dizem a representação.
Os petistas ressaltam ainda, no documento, que é necessário apurar a veracidade dos fatos revelados por Damares Alves. “Isso para compreender se as suas declarações foram realizadas com a intenção de ludibriar, mentir e enganar a população, com fins eleitoreiros, em flagrante incidência na prática de crime eleitoral, disseminando e fortalecendo as redes de falsas notícias (fake news) ”, alertam.