Os parlamentares bolsonaristas articularam uma ação para efetuar, sem debates, a privatização da Sabesp. O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado (PL), fez a convocação para o Congresso de Comissões a ser realizado na tarde desta quarta-feira (8), endossando a pauta do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). No entanto, o deputado Dr. Jorge do Carmo (PT) acionou a Justiça para suspender a tramitação deste projeto no parlamento.
A correria na aprovação pode ser explicada pela exposição dos problemas decorrentes das privatizações de serviços essenciais ao longo dos últimos dias na Região Metropolitana de São Paulo. Após uma chuva de poucos minutos na sexta-feira (3), diversos bairros ficaram sem energia por horas ou, no caso de 400 mil casas, até a última terça-feira (7), até que a Enel conseguisse reabastecer as residências.
Veja o comunicado do PT-SP:
Na última terça-feira (07), o presidente da Alesp, André do Prado (PL), convocou às pressas Congresso de Comissões previsto para esta quarta (08), a partir das 14h.
O deputado Dr. Jorge do Carmo, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, protocolou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mandado de segurança liminar para suspensão da tramitação do Projeto de privatização da Sabesp e inclusive a anulação do Congresso de Comissões.
O deputado petista Dr. Jorge do Carmo integrante do Partido na Comissão de Constituição e Justiça que assinou a peça destaca as várias infrações e inconstitucionalidades no processo do rito do processo legislativo e protocolou na CCJR, o mandado por onde o PL deveria iniciar a tramitação.
No mandado, o deputado aponta que o processo de tramitação está eivado de inequívocos prejuízos ao comprimento das prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, desde que a propositura foi enviada pelo governador Tarcísio de Freitas, ao Poder Legislativo.
O autor sustenta que o regime de urgência e a formação do congresso de comissões em substituição às análises, debates e relatórios em comissões individuais – impedem a possibilidade de plena discussão da matéria e o exercício das prerrogativas parlamentares no caso concreto.
Diante do quadro o deputado por meio do mandado solicitou:
– A cassação dos efeitos relativos ao pleito de urgência constitucional do Sr. Governador do Estado de São Paulo no Projeto de Lei 1.501/2023;
– A cassação de quaisquer atos do Sr. presidente da Assembleia Legislativa relativos ao Projeto de Lei 1.501/2023 que decorram do regime de urgência, notadamente a convocação de congresso de comissões para a apreciação da propositura em pauta;
– Reconhecimento da omissão indevida do Sr. presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao não despachar o requerimento que lhe foi apresentado e ao não convocar reunião da Comissão para apreciar a matéria.