PUBLICADO NO FACEBOOK DO AUTOR
Fiquei temeroso e cheguei a colocar aqui esta mensagem, na semanada passada. Acho que agora a “garotada” vai ficar mais “quietinha” …
“A LAVA JATO DESEJA QUE O S.T.F. FINJA QUE NÃO EXISTEM AS REGRAS JURÍDICAS ABAIXO. O JULGAMENTO SERÁ AMANHÃ.
A Lava Jato deseja que, havendo conexão entre um crime eleitoral e um crime comum (caixa dois conexo com corrupção ou lavagem de dinheiro), não prevaleça a competência da justiça eleitoral, com está dito expressamente pelo nosso Direito positivado.
A Laja Jato deseja que os fins justifiquem os meios.
A Laja Jato não se importa com o Estado de Direito e entende que o Direito deve ser desconsiderado em prol de seu raivoso punitivismo.
Lamentavelmente, estou achando que o Supremo Tribunal Federal vai continuar “legislando” e fingindo que determinados dispositivos legais não existem !!!
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:
Artigo 121 – Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
CÓDIGO ELEITORAL – LEI N.4.737 DE 1965 (status de lei complementar)
Compete aos juízes: (eleitorais)
II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:
Artigo 78.- Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
IV – no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Se as regras jurídicas acima não são boas, cabe modificá-las através de regular processo legislativo e não violá-las.”
De qualquer forma, uma coisa está muito clara: o punitivismo dividiu o S.T.F. Para defender a tal da “Lava Jato”, cinco ministros fazem malabarismos jurídicos impensáveis há cinco anos …
É uma vergonha esta subserviência ao ingênuo e raivoso “combate” à corrupção em detrimento do Estado de Direito !!!
Acho que o Ministério Público do país deveria se posicionar mais claramente contra estes desmandos de alguns colegas messiânicos e petulantes, que estão comprometendo a imagem da Instituição aos olhos da população mais informada, atenta e crítica.
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Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito da Uerj.
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O resultado do julgamento foi 6 a 5 pela prevalência do princípio constitucional: crimes conexos ao eleitoral devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.