Este artigo pretende analisar – e contrastar – discursos do Presidente do Supremo Tribunal, Luiz Fux, recentes, nos quais disse que “ninguém pode esquecer” que as anulações de processos da lava jato foram “formais”, dando a entender, e a repercussão é enorme, que anulações de processos são coisas secundárias, ficando, mesmo, a substância. Mutatis, mutandis, é isso que sua Excelência vem querendo acentuar. E, de ricochete, a fala utilizada por apoiadores do Presidente Bolsonaro atinge Lula.
Ao trabalho. Primeiro é bom abrir uma clareira para deixar tudo mais leve. E bem claro.
Somos amicus do STF. Não há quem tenha defendido mais a Suprema Corte, nestes anos de turbulência das eras Moro-Bolsonaro, do que os signatários do presente artigo. Até porque “inimicus” a Corte já os tem em demasia. A palavra-chave é: institucionalidade!
Digamos que muitos juristas como alguns de nós tenham sido mais “supremistas” do que o próprio Supremo. Isso tem nome: defesa institucional. Porque sem instituições não há democracia. Veja-se tudo o que o STF teve e tem de enfrentar: desde a pandemia, o inquérito das fake news, os ataques ao STF, o quase-golpe de 7 de setembro e assim por diante.
Não há dúvida de que o STF está constantemente sob fortes ataques. Ministros chamados de canalhas, ameaças de descumprimento de decisões, relatório de Ministro da Defesa “exigindo respeito” (sic), o Presidente do TSE tendo de dizer que eleições são coisas de “forças desarmadas” … enfim, são apenas pequenos acepipes do cardápio diário da linha do front jus político brasileiro.
Estado Democrático é uma coisa complexa. Quem sustenta o direito é a Constituição, que funciona por meio do devido processo legal. E o papel de cuidador de tudo é do STF.
No mundo civilizado a chave é: garantias processuais. Qualquer comerciante, dono de jornal, procurador da república, ministro ou industrial quando têm contra si uma ação judicial, a primeira coisa que esgrimem é: garantias. Devido processo.
Está lá escrito em livros de processo, como os escritos pelo Ministro e professor Luiz Fux. Perguntas de caderninho: está prescrito? O juiz é competente? A prova é lícita? Sugerimos cinco minutos de busca junto ao CNJ para constatar que todos os processos a que respondem juízes e ministros estão repletos de coisas como “preliminarmente, as garantias”. É a primeira coisa que se faz.
Correto. Todos estão certos. Processo é o cerne. Não há direito sem processo. Por exemplo: a operação “satiagraha” foi anulada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em junho de 2011; anulada por defeitos processuais; o min. Fux, no STF, fulminou o Recurso do MP, por questões processuais. Qual é o problema? Nenhum. Correto. Processo é a vida do direito. Processo viciado, direito morto.
E alguém diz que a anulação da operação Satiagraha não acabou com os processos contra aqueles réus? Continuam eles culpados?
Seguimos. A Constituição, mãe de todos os processos, assegura que qualquer pessoa, antes de ser considerada culpada (depois de julgada), será inocente. Assim o é no mundo todo. Algo como quando o sujeito tem uma dívida, mas o título do credor é falso. O Tribunal diz: o título de crédito não vale. A pergunta: o sujeito continua devedor?
Por tudo isso estranhamos que um ministro expert em processo faça pouco caso da anulação de processos viciados por juízo incompetente e, pior, pela coisa mais sagrada no processo: juiz parcial e suspeito. Fica difícil entender um processualista dizer: “muito embora o processo tenha sido anulado por questão formal”. Ora, uma anulação é sempre por formalidade. Sem isso não haveria processo.
Na especificidade, o ministro falou dos processos Barusco e Geddel. É obvio que o dinheiro que o delator Barusco devolveu existe; assim como o de Geddel. Mas, esses processos não foram anulados. Logo, os exemplos não calham.
Mas agora vem a parte mais grave: quando um processo é anulado por “forma” (sic), por vezes, em sede de processo penal, pode ser reiniciado. Pergunta-se: algum dos processos anulados contra Lula foram reiniciados? Não? Por que, será? Então os processos contra Lula não foram simplesmente anulados. Eles desapareceram. Mais que nulos. Viraram poeira.
O que queremos insistir, com a lhaneza que nos é peculiar, que é ilegal e inconstitucional usar os processos anulados – e agora já inexistentes – para colocar em dúvida a inocência do ex-Presidente.
Se a Constituição diz que uma pessoa somente será considerada culpada se for julgada e o processo transitar em julgado, por qual razão Lula, que não possui sequer uma denúncia ou inquérito contra si, pode ter colocado em dúvida o seu estado de inocência?
Estado de inocência. Esse é o cerne da controvérsia. Ninguém pode negar o estado de inocência do ex-Presidente. Por isso, estranhamos que o presidente do STF, professor de processo civil, faça declarações – mesmo sem citar explicitamente a Lula – colocando em dúvida o valor do processo e a presunção da inocência, cerne do Estado Democrático de Direito, ignorando que a Corte Suprema, por maioria de seus ministros, fulminou os viciados e bichados processos produzidos pelo juiz incompetente e parcial, para quem as garantias nunca valeram. Claro: agora valem. Basta ver a defesa que fez quando julgado pelo TRE paulista. E a profusão de preliminares processuais usadas na sua defesa da Ação Popular que ora sofre.
Viva o direito, pois. Todos os dias pessoas mal acusadas e mal condenadas recebem socorro no STF e no STJ por meio do reconhecimento de falhas processuais. Afinal, como se diz “forma dat esse rei” (a forma é a essência do ato).
Daí a pergunta: quando um acusado tem seu processo anulado por reconhecimento falso por fotografia, ele continuará culpado? Carregará a vida toda em suas costas um erro judiciário? Um “devedor” cujo título era falso continuará tendo o estigma de devedor?
Senhor Ministro-Presidente, indagamos: Lula deverá carregar pelo resto de sua vida os erros judiciários cometidos contra ele por um juiz que conspurcou de todas as formas a toga?
Esta não é uma pergunta formal. Ela é substancial. Não há nulidade que a suprima. Ninguém pode esquecer das nulidades cometidas por Moro. Ninguém pode esquecer que o STF as fulminou. Ninguém pode esquecer que o STF resgatou a dignidade da justiça.
Ninguém poderá esquecer o que a instrumentalização do nosso sistema de justiça a serviço de interesses políticos e eleitorais fez ao país .
É. Ninguém poderá esquecer!
Ps: Sempre por amor à institucionalidade e pelo respeito que temos pela Corte Suprema e seu papel de efetivo garantidor da democracia em face dos constantes ataques que vem sofrendo, esperamos, ao lado das críticas que o Ministro-Presidente vem fazendo, também uma saudável autocrítica acerca do seu papel e da própria Suprema Corte na alimentação das ilegalidades da operação lava jato, às quais, paradoxalmente, o próprio Tribunal teve que, quase que tardiamente, dar um basta, por meio da declaração de parcialidade de um juiz que, por muito tempo, desafiou ao STF. E todos sabemos que as tempestades de hoje tiveram origem em ventos passados. Esse reconhecimento do que se passou – chamemo-la de autocrítica ou crítica interna da Corte – engrandeceria ainda mais o Supremo Tribunal Federal do Brasil.
Para que se deixe claro, nunca negamos que houve corrupção no país .
Mas nem todas as acusações eram verdadeiras .
Ao contrário. Muitas foram manipuladas com objetivos políticos e eleitorais. E isso é fato.
Há muito o que fazer nesse país. A própria Operação Lava Jato, além do rastro de ilegalidades reconhecidas pelo STF, deixou ainda coisas por apurar, como a parcialidade em outros processos, a “farra de passagens e diárias” e vencimentos muito acima do teto constitucional , entre outras tantas mazelas que merecem um olhar atento das autoridades da República.
Lenio Streck. Jurista e Professor
Marco Aurélio de Carvalho . Advogado
Fabiano Silva dos Santos. Advogado e Professor
* coordenadores do Grupo Prerrogativas