A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada pelo Congresso Nacional, marcando um marco histórico após décadas de debates. As mudanças impactantes abordam aspectos cruciais, incluindo o fim da cumulatividade de impostos e a transição para uma cobrança baseada no destino dos produtos consumidos.
Contudo, muitos pontos críticos foram adiados para 2024, dependendo da regulamentação através de projetos de lei. Este processo de regulamentação é essencial para o avanço da reforma, estipulando um prazo de 180 dias para a apresentação desses projetos.
De acordo com o cronograma da Fazenda, a regulamentação será implementada entre 2024 e 2025. Após essa fase, em 2026, está prevista a transição dos atuais impostos para um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Com informações do G1.
Entre os aspectos em análise estão:
- Definição das alíquotas do IVA federal, estadual e municipal, e do imposto seletivo para manter a estabilidade da carga tributária. Há estimativas do governo indicando uma alíquota padrão de até 27%, o que seria uma das mais altas globalmente;
- Decisões sobre quais produtos farão parte da cesta básica, isentos dos futuros impostos sobre consumo federal, estadual e municipal. A amplitude dessa lista influenciará diretamente na alíquota padrão para os setores sem benefícios;
- Determinação dos produtos e serviços elegíveis para alíquotas reduzidas. A PEC estabelece categorias beneficiadas, mas os detalhes precisam ser delineados por meio de lei complementar. O aumento de produtos beneficiados impactará na alíquota padrão para setores sem benefícios;
- Estabelecimento de regimes tributários específicos para o setor financeiro, incluindo seguros, e combustíveis em transações imobiliárias. Reduções nesses setores podem influenciar as alíquotas de outros;
- Produtos sob o imposto seletivo visando desestimular itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A proposta inicial incluía armas e munições, mas esse trecho foi removido na votação dos destaques;
- Implementação do “cashback”, devolvendo parte do imposto a famílias de baixa renda. Detalhes como os beneficiários, o método de pagamento e os bens e serviços envolvidos ainda precisam ser definidos por lei complementar;
- Criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia e do Amapá para impulsionar o crescimento e diversificação econômica na região. Isso será regulamentado por lei complementar;
- Regras de um regime fiscal privilegiado para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono serão estabelecidas por meio de lei complementar, visando tributação mais favorável em comparação aos combustíveis fósseis.