A situação de abandono material a que foi submetida a avó de Michelle Bolsonaro não é apenas um problema moral, especialmente para quem confessa a moral cristã, como é o caso da primeira-dama, mas é uma questão legal, passível de multa e indenização.
A revista Veja desta semana descreve a situação de Maria Aparecida Firmo Ferreira. Ela tem 79 anos, sofre de osteoporose, é cardíaca e portadora de Mal de Parkinson. Mora num casebre da favela Sol Nascente, no Distrito Federal, que seria a segunda maior do Brasil, atrás apenas da Rocinha, no Rio de Janeiro.
Dona Maria Aparecida tem que cuidar de um filho, que é deficiente auditivo, e de muletas tem que ir a um posto de saúde, para buscar remédios.
De acordo com o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741 de 2003, dona Maria Aparecida poderia reivindicar pensão alimentícia da filha, mãe de Michelle, que também é carente, ou da própria neta, a primeira-dama, naturalmente em condições financeiras melhores.
O artigo 229 da Constituição determina que, assim como os pais devem cuidar dos filhos menores, estes também devem ampará-los na velhice.
Pela jurisprudência, a obrigação se estende a todos os ascendentes e descentes. Ou seja, avós são obrigados a pagar pensão alimentícia a netos, quando os pais não têm condições.
Da mesma maneira, os netos são obrigados legalmente a amparar os avós. O estatuto do idoso tornou essa obrigação mais clara.
Para reivindicar alimentos, não é necessário nem ter uma relação afetiva, embora esta seja também uma determinação legal.
Logo no artigo primeiro, o estatuto do idoso estabelece que a família deve viabilizar “formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações”.
Também afirma que o atendimento ao idoso deve se dar, prioritariamente, pela família, “em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.”
Muitos filhos e netos que abandonam pais e avós alegam que não têm tempo e recursos nem para si e sua descendência. Se não podem consigo mesmo, como cuidariam dos ascendentes?
Não é o caso de Michelle, que teria condições de ajudar e de conviver com a avó.
Como conta o repórter Nonato Viegas, dona Aparecida, no entanto, ela não tem contatos com a avó há seis anos. Não foi convidada para a posse de Jair Bolsonaro — nem ela, nem a filha, Maria das Graças, mãe de Michele.
A julgar pelo que informa a reportagem, Michelle mandou pelo menos um recado a avó. Dona Maria Aparecida conta um filho, tio de Michele, avisou para que ela não desse entrevista.
Dona Maria Aparecida não cogita visitar a neta no Palácio do Alvorada, onde mora Michele.
“Aprendi que só vamos a pessoas importantes quando somos convidados. É minha neta, cresceu lá em casa, mas agora ela é a primeira-dama.”
Também se sente constrangida
“Se eu chegar assim (diz apontando para as próprias roupas), posso ser destratada, e isso vai me magoar. Eu não tenho roupa, sapato, nada disso, para frequentar esses lugares”.
A esperança de dona Aparecida é que um dia seja convidada para ir ao palácio, mas não pela neta ou o marido da neta, mas pelo apresentador Ratinho.
“Se eu falar com o Ratinho, ele vai me levar lá no Planalto… Porque, se você me levar lá, eles vão botar a gente para correr. Mas o Ratinho, não. Eu vi na TV que ele é amigo do Jair. E um dia eu quero ir lá.”
Enquanto isso não acontece, ela continuará driblando o esgoto a céu aberto que passa em frente à sua casa, no ponto mais remoto da favela, com a ajuda de seu par de muletas.
Também continuará tendo habilidade para não ser obstáculo aos criminosos que dominam a área e se virando como pode para conseguir remédio de graça no posto de saúde e a cesta básica do governo do Distrito Federal.
Tem um único temor: ser sequestrada. “Meu filho mais velho disse que se me sequestrarem a ordem é não pagar o resgate e, aí, vão me matar”, afirmou.
Pela forma como se refere à neta, não se imagina que um dia vá recorrer à justiça para ter atenção afetiva e material da neta.
Mas que teria direito, não há dúvida.
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Publicado em 14 de abril de 2019 e republicado agora em razão de ter sido um dos textos mais lidos do DCM no ano passado.