Revista deve indenizar Geraldo Alckmin em R$ 150 mil por reportagem

Atualizado em 26 de março de 2024 às 19:41
Vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Foto: Divulgação

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Três Editorial, empresa responsável pela publicação da revista IstoÉ, terá de indenizar em R$ 150 mil o atual vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), por associá-lo, em reportagem de 2013, a um suposto esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), durante sua gestão como governador de São Paulo.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a reportagem excedeu o limite razoável da liberdade de expressão e informação ao relacionar a imagem do político à investigação criminosa.

A reportagem que motivou a ação indenizatória foi destacada na capa da IstoÉ com o título “O Propinoduto do Tucanato Paulista”, acompanhada de uma foto de Alckmin. Outros textos de conteúdo semelhante foram divulgados posteriormente.

Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização por danos morais e a retirar o conteúdo do site da revista. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença ao avaliar que a reportagem se limitou a narrar as denúncias e investigações sobre o caso, sem imputar prática criminosa diretamente ao ex-governador.

Interior do STJ. Foto: Divulgação

Relator do processo no STJ, o ministro Moura Ribeiro lembrou que o direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos fundamentais, em especial a inviolabilidade da honra. Dessa forma, segundo o ministro, o conflito entre princípios deve ser analisado racionalmente a partir de cada caso concreto.

Partindo dessa premissa, Moura Ribeiro destacou que a publicação utilizou informações e investigações oficiais de conhecimento público e notório, mas ultrapassou o limite razoável do direito à informação e praticou ato ilícito que gerou dano moral a Geraldo Alckmin.

Ao restabelecer a indenização, o relator apontou que a reportagem “extrapolou os limites do direito de informar ao veicular, de forma descuidada ou, quem sabe, intencional, a imagem do autor à investigação de conduta criminosa na capa do periódico, abaixo do título ‘O Propinoduto do Tucanato Paulista’, e nas manchetes seguintes, dando a entender que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para combatê-los”. Com informações da assessoria de comunicação do STJ. 

Originalmente publicado no ConJur
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