Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação

Atualizado em 22 de setembro de 2023 às 6:55
A ministra do STF, Rosa Weber. (Foto: Reprodução)

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, marcando um momento crucial em um julgamento que começou à meia-noite desta sexta-feira (22) no plenário virtual da Corte.

A ministra destacou que a criminalização do aborto não é uma política estatal apropriada para lidar com os desafios relacionados ao tema, conforme indicado por estatísticas e informações apresentadas durante uma audiência pública realizada pelo STF no decorrer do processo.

“A criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública (realizada pelo STF ao longo do processo)”, afirmou a magistrada.

Rosa é a relatora do caso que está em andamento desde 2017 no STF, movido pelo PSOL. Nesse processo, o partido busca a exclusão dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto nas primeiras 12 semanas de gestação.

Em seu voto, a ministra enfatiza que a questão de quando a vida começa não é uma questão jurídica, mas sim uma questão complexa e multifacetada. Ela argumenta que, dependendo do estágio de desenvolvimento do feto, o interesse na sua proteção diminui em relação aos direitos da mulher.

“A questão da criminalização da decisão, portanto, da liberdade e da autonomia da mulher, em sua mais ampla expressão, pela interrupção da gravidez perdura por mais de setenta anos em nosso país. À época, enquanto titular da sujeição da incidência da tutela penal, a face coercitiva e interventiva mais extrema do Estado, nós mulheres não tivemos como expressar nossa voz na arena democrática. Fomos silenciadas!”, disse.

Weber também argumenta que não há um direito fundamental à vida do embrião ou feto quando se considera a ampla gama de direitos fundamentais em jogo. Ela destaca a importância da proporcionalidade na interpretação constitucional, considerando a concorrência de valores fundamentais.

“Nessa perspectiva e modo de compreender o mundo, a partir da lente da mulher, a maternidade não há de derivar da coerção social fruto de falsa preferência da mulher, mas sim do exercício livre da sua autodeterminação na elaboração do projeto de vida”, afirmou.

A ministra enfatiza que a maternidade deve resultar do livre exercício da autodeterminação da mulher na construção de seu projeto de vida.

“A mulher que decide pela interrupção da gestação nas doze primeiras semanas de gestação tem direito ao mesmo respeito e consideração, na arena social e jurídica, que a mulher que escolhe pela maternidade”, ressaltou.

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O julgamento foi interrompido após um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso e será retomado no plenário físico, mantendo o voto proferido pela relatora. Até o momento, apenas Rosa Weber emitiu seu voto.

Essa decisão histórica pode ter mudanças significativas na legislação sobre o aborto no Brasil, que atualmente só permite a interrupção da gravidez em casos específicos, como ameaça à vida da gestante, estupro e anencefalia fetal.

Participe de nosso grupo no WhatsApp, clicando neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link