A reunião ministerial realizada em 5 de julho de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados é considerada pela Polícia Federal (PF) um “arranjo de dinâmica golpista, no âmbito da alta cúpula do governo”.
Segundo avaliações de advogados criminalistas ouvidos pelo Globo, a reunião contém falas do então chefe do Executivo que, no contexto das investigações, podem ser enquadradas como crime.
A gravação da reunião, divulgada pela colunista Bela Megale, revelou ataques do ex-mandatário aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarações que apontam para uma suposta articulação de golpe antes das eleições.
Durante o encontro, o ex-presidente ordenou que seus ministros atuassem para questionar o processo eleitoral do dia 2 de outubro de 2022. Bolsonaro destacou a necessidade de “fazer alguma coisa antes” do pleito.
“Todos aqui têm uma inteligência bem acima da média. Todos aqui, como todo povo ali fora, têm algo a perder. Nós não podemos, pessoal, deixar chegar as eleições e acontecer o que está pintado, está pintado. Eu parei de falar em voto imp… e eleições há umas três semanas. Vocês estão vendo agora que… eu acho que chegaram à conclusão. A gente vai ter que fazer alguma coisa antes”, disse o então presidente.
Segundo o advogado criminalista Rafael Paiva, professor de Direito Penal, as falas podem incorrer em crime ainda que o golpe de Estado não tenha se concretizado, uma vez que a articulação do ato já se caracteriza como punível.
“O crime é a tentativa de golpe. No direito penal existem os atos executório que são puníveis e os atos preparatórios que não são puníveis. Mas neste crime em específico se entende que já seria um ato executório a tentativa de golpe, visto que houve uma execução antecipada por meio de reuniões e articulações com aliados”, afirmou.
O advogado classificou como “grave” o trecho em que Bolsonaro fala que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cometeu um erro ao chamar as Forças Armadas para integrar o comitê de transparência eleitoral da Corte, mas admitiu que se beneficiou dessa situação por ser o “chefe supremo das Forças Armadas”.
O próprio ex-presidente Jair Bolsonaro sancionoua Lei 14.197/21, que revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), mas definiu os crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre eles, os contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e a abolição violenta do Estado democrático de direito, além do de golpe de Estado.