O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 22, a análise da ação que pode resultar na descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, emitiu um voto a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Entretanto, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, a análise da ação será retomada no plenário físico.
Rosa ressaltou que a criminalização da decisão de uma mulher pela interrupção da gravidez perdura por mais de 70 anos no Brasil e que as mulheres não puderam se expressar sobre a criminalização durante o debate do tema.
A magistrada reforçou ainda que, durante décadas, as mulheres foram “subjugadas” e “excluídas da arena pública”. “Tratadas à margem da sociedade”, afirmou. Vale destacar que a liberação do caso para julgamento ocorreu apenas uma semana antes da aposentadoria compulsória de Rosa Weber.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442) foi apresentada em 2017 pelo PSOL e pelo Instituto Anis. Esta ação busca que o Supremo avalie os artigos 124 e 126 do Código Penal, os quais determinam as penalidades para a mulher grávida que realiza o aborto e para quem realiza o procedimento.
O PSOL e o Instituto Anis solicitam que a interrupção da gestação induzida ou voluntária realizada nas primeiras 12 semanas seja descriminalizada. Na justificativa da ação, o partido argumenta que a criminalização do aborto é inconstitucional, pois viola “direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana, à cidadania e à não discriminação das mulheres”.
Em 2018, o STF realizou uma audiência pública para debater o tema com especialistas que tinham diferentes posições sobre a legalização do aborto. Na ocasião, a ministra Rosa Weber defendeu que o Judiciário deve agir quando provocado. Em 2020, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, considerou o pedido improcedente.
Como funciona a lei do aborto hoje?
Atualmente, o aborto é considerado crime no Brasil, com exceções somente nos casos em que a interrupção da gravidez é a única maneira de salvar a vida da gestante, quando a gravidez resulta de estupro ou em casos de anencefalia fetal. Os artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940 estabelecem as penalidades para o aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento, bem como para o aborto provocado por terceiros.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
- Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
- Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
A decisão sobre o aborto no Brasil é um tema sensível e de grande relevância, e o julgamento no STF pode ter implicações significativas nas políticas de saúde e direitos das mulheres no país.
O caso estava em pauta no plenário virtual, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem uma deliberação presencial. No entanto, após o voto da relatora, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, o que levou a discussão do caso para o plenário físico, onde os ministros debaterão presencialmente a questão.