Apesar de não integrar mais o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi encarregado de intimar o ex-coach e candidato Pablo Marçal a depor em até 24 horas.
Marçal deverá justificar a publicação de um falso prontuário médico que afirmava que seu adversário na corrida pela prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, teria sofrido um grave surto psicótico causado pelo uso de cocaína.
Esse caso chegou a Moraes em razão das investigações ligadas à rede social X, que estão sob sua responsabilidade. No dia 30 de agosto, o ministro ordenou a suspensão do funcionamento da plataforma no Brasil, pois a empresa havia se recusado a remover perfis que propagavam discursos de ódio e informações inverídicas, além de não ter indicado um representante legal no país.
Em setembro, a rede X descumpriu a ordem e permaneceu ativa por dois dias. Em resposta, Moraes impôs uma multa diária por descumprimento e instruiu a Polícia Federal a monitorar “casos extremos de uso do X”, o que poderia levar à aplicação de novas penalidades.
No sábado (5), a Polícia Federal comunicou ao STF que Marçal utilizou o X em 2 de outubro para divulgar conteúdos de sua campanha eleitoral. Além disso, ele teria repostado, na mesma rede, um vídeo previamente compartilhado no Instagram com a falsa alegação sobre Boulos.
Assim, o caso foi levado a Moraes não por um possível delito eleitoral, mas pela disseminação de conteúdo falso em uma plataforma cuja operação está suspensa no Brasil. Apesar disso, o ministro identificou indícios de abuso de poder econômico e uso impróprio dos meios de comunicação, o que configura uma séria violação à regularidade das eleições.
Moraes destacou que essa conduta pode resultar na cassação do registro da candidatura de Marçal. Esse tipo de infração seria julgado em uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que tramitaria na Justiça Eleitoral. Os ministros do TSE, questionados pela coluna, não se pronunciaram sobre a decisão de Moraes ou sobre as ações de Marçal.
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