Empresas e estabelecimentos da cidade de São Paulo que praticarem discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual poderão ser multadas e terem o alvará de funcionamento cassado, como determina a lei municipal 17.301/2020, publicada no Diário Oficial da capital paulista nesta segunda-feira (27), após sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB). O texto aprovado é de autoria do vereador Paulo Batista Reis (PT) e da hoje deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), que foi vereadora na Câmara paulistana.
A nova norma torna passível de advertência, punição e fechamento os locais e empresas que praticarem ações violentas e constrangedoras contra as pessoas LGBTQI+. Também fica vetada a proibição e a cobrança de taxas extras em hotéis e similares, e o impedimento de locação de bens, móveis e imóveis para essa população.
Em entrevista ao repórter Cosmo Silva, da Rádio Brasil Atual, Reis lembra que a aprovação da proposição não foi nada fácil, mas garantiu um passo para o combate da LGBTfobia. “Conseguimos – por cinco votos favoráveis e quatro votos contrários, aprová-lo. Passou por um voto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, mesmo assim, quando foi passar por outras comissões teve resistência, teve vereador que pediu 10 sessões de adiamento desse projeto, mas nós conseguimos”, ressalta.
Dentre o conjunto de ações discriminatórias nos locais de trabalho, a lei também prevê punição a qualquer tentativa de prejudicar a promoção ou demitir funcionários por reação à orientação sexual ou identidade de gênero. Para o secretário municipal LGBT do PT paulista, Maciel Silva Nascimento, a nova legislação garante a proteção dessa população em seus locais de trabalho.
Nascimento adverte, no entanto, que apenas uma lei não é suficiente para acompanhar as necessidades da população LGBT em questão de direitos e cidadania. Mas, diante dessa onda de retrocessos e ódio que assola o Brasil, a aprovação da legislação “é uma vitória na cidade de São Paulo”.
“São retrocessos absurdos e a gente precisa ter resistência e eu acho que essa lei é um instrumento de resistência. Tem que colocar ela (sic) debaixo do braço, ir a campo, ir à luta, e onde houver qualquer fala atravessada, por mais velada que seja, já colocar em ação essa lei porque ela precisa pegar. A lei só começa a existir de fato quando se começa a fazer uso dela. Então levar essa lei ao conhecimento dessa população LGBT é fundamental”, destaca Nascimento.
A Prefeitura agora tem até 90 dias para determinar e regulamentar o valor das multas e a forma de fiscalização previstas na lei, já em vigor neste mês, em que se comemora e se organizam mobilizações pela visibilidade trans.