POR ROBERTA LIMONGI
Não nos enganemos.
A recusa ontem pelo TSE de não analisar se um réu pode se tornar candidato ou não em nada beneficia o ex-presidente Lula.
Ao contrário.
O que se adota é a mesma estratégia aplicada durante a decisão que negou o habeas corpus do ex-presidente e que culminou em sua prisão em Curitiba.
Decisão esta que englobou também a recusa do STF em julgar as ADCs sobre a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância.
Explico.
Quando o STF negou-se a julgar as ADCs, e optou por julgar somente o caso de Lula em HC, criou-se a oportunidade de que o judiciário escolhesse individualmente quem pode ou não ser preso após condenação de um colegiado.
Ou seja, ao invés de uma regra aplicável a todos tem-se uma regra válida apenas para Lula.
Recentemente, em decisão que soltou um réu preso nessa circunstância, o ministro Marco Aurélio Mello falou que, como o tribunal não decidiu de maneira vinculante sobre a prisão após segunda instância, cada ministro deveria seguir sua consciência (ou seria conveniência?).
O mesmo acontecerá agora.
Se o TSE tivesse optado por dar seguimento a análise do mérito e decidisse se um réu pode concorrer a cargo eletivo ou não teríamos justiça, uma regra que se aplicaria a todos.
Com a negativa em analisar o mérito, abrem-se novamente as portas da seletividade.
É provável e quase certo que o TSE se recuse a aceitar a candidatura de Lula e talvez, enfatizo, talvez, barrar a candidatura de Bolsonaro.
Significa também que o TSE está disposto a barrar apenas Lula ou potenciais substitutos e talvez outros candidatos inconvenientes ao golpe.
Decidir caso a caso significa seletividade e não justiça. O judiciário não pode descumprir a Constituição.
Deveria guardá-la e segui-la para o bem do povo. Entretanto, tem feito reiteradamente o contrário.
O que esperar dos representantes de um poder da República que não respeitam o povo e a Constituição?
O que esperar de Luiz Fux, Rosa Weber e Roberto Barroso?
Até o momento essas perguntas permanecem sem respostas.