O secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, defendeu a cartilha do governo federal sobre aborto que afirma que o procedimento é crime e que, portanto, não há interrupção de gravidez legal no Brasil, mas abortos “previstos em lei”, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.
Está marcada para terça-feira (28) uma audiência pública para debater o documento, que foi lançado no início deste mês. A discussão, porém, acontecerá em meio à polêmica do caso de uma menina de 11 anos de Santa Catarina vítima de estupro.
Defensorias públicas, diversas organizações que tratam do tema, grupos de estudos e clínicas jurídicas enviaram manifestações ao Ministério da Saúde nos últimos dias contestando o documento e pedindo a sua revogação, além de solicitarem o adiamento da audiência pública, convocada com apenas uma semana de antecedência.
O comunicado da reunião foi publicado no Diário Oficial da União da última terça (21). Segundo a Folha de S.Paulo, a Câmara afirmou que a agenda está mantida e que “é tempo mais que suficiente” para as pessoas se organizarem.
Ainda de acordo com a reportagem, o secretário que é obstetra e crítico do “ativismo pró-aborto”, repetiu os termos do documento para dizer que, em sua visão, “todo aborto é crime” e o que ocorre é que não há punição penal quando o procedimento acontece dentro das hipóteses previstas na lei.
A Câmara fez uma analogia com o crime de homicídio, mesmo argumento usado no documento.
“Se você mata alguém e, após investigação policial, fica provado que você matou em legítima defesa, você cometeu um crime, mas não será punido por causa do excludente de ilicitude”, disse.
“Nunca vi a mídia chamar de ‘homicídio legal’ nesses casos. O que há é um homicídio com excludente de ilicitude. É a mesma coisa do aborto”, afirmou.
As novas diretrizes foram publicadas pela Secretaria de Atenção Primária do ministério no último dia 7 de junho.
Para os defensores públicos, o posicionamento do secretário pode causar desinformação. O grupo afirma que “há indiscutível consenso sobre o fato do aborto não ser crime” em três situações: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. “Pode-se dizer que, nestas hipóteses, o aborto é legal.”
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