Reza o ditado popular que um único exemplo vale mais do que mil palavras.
Nada mais oportuno para a valiosa lição que nos deram, num único dia, o juiz federal Sérgio Moro e o ministro do STJ Nefi Cordeiro.
Todo um tratado sobre a justiça brasileira não seria mais didático para explicar a disparidade do rigor judicial, a depender do réu, do que os exemplos dados por esses dois expoentes do nosso obeso, injusto, classista e ineficaz sistema judiciário.
Vamos aos fatos.
Na tarde desta quinta (25) Sérgio Moro, o herói da grande mídia nacional, inocentou Cláudia Cruz, a mulher de um dos maiores bandidos da história de nossa República, Eduardo Cunha, no processo em que ela respondia por crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Enquanto a ilustre madame usufruía de uma vida nababesca nos mais altos círculos da sociedade carioca às custas de uma mesada milionária em forma de propina que manteve calado o seu marido, o justiceiro de Curitiba entendeu que não havia provas suficientes para comprovar dolo nos seus atos.
Na acusação, que contou com documentos da justiça suíça, ficou provado que Cláudia recebeu mais de U$$ 1 milhão numa conta secreta no país europeu após um sofisticado esquema de ocultação financeira que utilizava dois trusts e uma offshore. Tudo em benefício da propina recebida pelo marido por facilitação de contratos da Petrobrás em Benin, na África.
A despeito de tudo isso, sentenciou Moro:
“Falta materialidade à imputação do crime de lavagem de dinheiro, tendo por antecedente o crime de corrupção. Então a imputação do crime de lavagem descrito como fato 05 da denúncia é insubsistente”.
Ainda para subsidiar sua decisão em desacordo com a denúncia em questão, Moro entende que os artigos de luxo e as viagens internacionais pagas por Cláudia através de seu cartão de crédito vinculado a essa conta, apesar de “altamente reprovável” apenas “leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família”.
Por fim, arremata: “Não é, porém, suficiente para condená-la por lavagem de dinheiro.”.
Vou tentar explicar.
Para Moro, basicamente, o único crime cometido por Cláudia Cruz foi ignorar a renda do marido enquanto torrava milhões despreocupadamente mundo afora.
Por que prender uma criatura tão ingênua, né mesmo?
Pois bem, muito longe dali, o ministro do STJ, Nefi Cordeiro, nos mostrava que para a justiça brasileira existem uns mais iguais do que outros.
Cordeiro, nesta mesma quinta, algumas horas antes, negava recurso impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo que visava libertar uma mãe de quatro crianças de 13, 10 e 3 anos e mais um bebê de 1 mês que encontra-se com ela numa cela superlotada.
O crime cometido por essa mãe de família foi ter furtado alguns ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango de uma grande rede de supermercados. Sua pena, exatos três anos, dois meses e três dias.
Para o eminente juiz, nesse caso não observa-se qualquer “evidente constrangimento ilegal” capaz de justificar um Habeas Corpus. No seu despacho, frisou:
“Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação do que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas”.
Pois é!
Enquanto a digníssima socialite Cláudia Cruz continuará frequentando os mais caros restaurantes do mundo, a nossa personagem anônima terá que se contentar em amamentar o seu filho recém-nascido numa cela lotada de outras detentas até que ele complete 6 meses. A partir daí a nossa “imparcial” justiça determina que sejam separados.
Quanto aos demais filhos que encontram-se desamparados, quem mandou não nascerem no mesmo berço que velou Daniela Cunha, a filha também investigada do nosso querido casal Cunha?
Aos ilustres juízes Sérgio Moro e Nefi Cordeiro, o que podemos dizer? Obrigado pela excelente aula de como procede e a quem serve o nosso ostentoso sistema judiciário?