O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma auditoria para investigar as circunstâncias que levaram à soltura do miliciano Peterson Luiz de Almeida, conhecido como Pet, no último domingo (29), apesar da existência de um mandado de prisão contra ele.
Segundo a GloboNews, Peterson foi liberto após a Polícia Civil informar à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro que não havia nenhum pedido de prisão em aberto. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirma ter cumprido os procedimentos adequados e inserido o documento no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). No entanto, mesmo um dia após a soltura, a ordem não aparecia no sistema.
Integrantes do CNJ suspeitam de possíveis falhas humanas por parte dos servidores do TJRJ no episódio. A investigação visa esclarecer se o erro foi intencional e se houve algum ato de corrupção. Será averiguado quem registrou o documento no sistema e em qual dia e horário isso ocorreu.
A auditoria não se restringirá ao caso de Peterson de Almeida. Considerando que erros semelhantes têm sido frequentes no TJRJ, outras decisões serão minuciosamente analisadas.
Conselheiros do CNJ, sob condição de anonimato, asseguram que o BNMP é um sistema seguro e não apresenta vulnerabilidades, descartando qualquer suspeita de invasão hacker. Eles também criticam a nota divulgada pelo TJRJ, que, segundo eles, exime completamente o tribunal de qualquer responsabilidade, o que foi mal recebido pelo conselho.
Na noite desta terça-feira (31), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu uma nota informando que abriu um inquérito civil para investigar as responsabilidades relacionadas à soltura de Peterson Almeida. Segundo a nota, “Diligências iniciais da PJTSP apontam falha no funcionamento do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao registro de mandados de prisão, além de restrições de acesso ao banco por parte dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro”.
O MPRJ ressalta a ausência de um protocolo institucional que estabeleça um fluxo adequado de comunicação entre os órgãos do Judiciário e a Seap, observando que práticas informais podem gerar inconsistências, insegurança jurídica e possíveis práticas ilícitas que precisam ser investigadas para evitar solturas indevidas e detenções injustificadas.
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