PUBLICADO NO FACEBOOK DO AUTOR
POR AFRÂNIO SILVA JARDIM
LULA DEVE EXERCER O DIREITO À PROGRESSÃO DE SUA PENA !!!
TAMBÉM ACHO QUE O EX-PRESIDENTE LULA DEVA ACEITAR A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO.
Já me manifestei neste sentido. Justifico:
1) Assim como ter se entregado para cumprir a pena de prisão, aceitar a progressão do regime de sua pena não importa, em nada, no reconhecimento da justiça ou acerto de sua condenação;
2) A progressão do regime de pena é um direito previsto no Código Penal e na Lei de Execuções Penais totalmente desvinculado do mérito da condenação, que pode ser desconstituída a qualquer momento. Sequer há prazo para a ação de revisão criminal ou Habeas Corpus;
3) A progressão do regime de pena em nada prejudica as postulações do ex-presidente Lula, constantes de processos diversos. Neles, ele pode lograr absolvições ou anulação de seus processos, independentemente de estar preso ou solto;
4) Politicamente ou psicologicamente falando, acho mais fácil o Supremo Tribunal Federal anular os processos do Lula, através de seus Habeas Corpus pendentes, estando ele em liberdade, ainda que restrita, do que soltá-lo em razão das anulações. Estando em liberdade, as pressões militares e da direita sobre o S.T.F. serão bem menores;
5) A utilização de tornozeleira eletrônica pode ser dispensada, levando em conta as circunstâncias do caso e as circunstâncias pessoais, seja pela juíza de execução, seja por decisão de nossos tribunais, como aconteceu com o ex-ministro Guido Mantega, recentemente.
6) Muito provavelmente, esta deveria ser a opinião da querida mãe do ex-presidente, de D.Marisa Letícia, de seu irmão e netos falecidos. Não devemos exigir o sacrifício de um ser humano de idade avançada em razão de estratégias políticas mais gerais;
7) Lula e o povo brasileiro estão precisando desta grande festa, que se prolongará com o seu casamento.
8) Lula tem direito de ser feliz e caberá a ele dizer, sem pressões políticas, onde encontrará a sua merecida felicidade.
FINALMENTE, VAMOS TODOS FESTEJAR A VOLTA DO EX-PRESIDENTE AO CONVÍVIO FAMILIAR E DO POVO BRASILEIRO.
VAMOS GRITAR: LULA LIVRE, FINALMENTE !!!
Em tempo: na medida em que a progressão dos regimes de pena de prisão importa no cumprimento de determinados deveres por parte do apenado, entendo que ele pode sim se opor à progressão. Caso contrário, bastaria que ele descumprisse uma das regras do novo regime para ele voltar ao regime mais gravoso anterior. Se a progressão do regime depende de comportamentos do apenado, ela não pode ser imposta autoritariamente e se encontra dentro do poder dispositivo do condenado. É uma questão de lógica. Não se trata de renúncia a um direito (progressão do regime), mas sim da vontade de não exercê-lo em determinado momento ou mediante determinadas circunstâncias. Um coisa é o direito e outra coisa é o exercício do direito.