A Justiça de São Paulo determinou que a Enel tem um prazo de 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia elétrica aos clientes afetados pelo apagão causado pelas tempestades do último dia 11.
A decisão foi emitida em caráter liminar (temporário) pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível, na última terça-feira. No entanto, a ordem só terá efeito a partir da próxima segunda-feira, 21, primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, prevista para sexta-feira, 18.
Se a Enel não cumprir a determinação, será multada em R$ 100 mil por hora de atraso. A empresa informou que abordará o tema em uma coletiva de imprensa marcada para esta quinta-feira, 17.
Segundo o boletim mais recente da Enel, 74 mil clientes ainda estão sem energia na Grande São Paulo, cinco dias após a tempestade. No total, 2,1 milhões de consumidores foram afetados.
A decisão judicial faz parte de uma ação movida pelo Ministério Público contra a Enel devido aos apagões de novembro do ano passado, que também afetaram São Paulo e a região metropolitana. O juiz destacou que é “inaceitável” que um novo incidente do tipo ocorra na mesma área.
“Após mais um evento climático, estamos novamente diante de uma situação de caos no fornecimento de energia elétrica por parte da empresa requerida”, disse o juiz Pimenta. Ele também reforçou que é “inadmissível” que, em uma das maiores cidades da América Latina, a situação se repita e, pior ainda, se agrave, com a evidente demora no restabelecimento do serviço e a falta de atendimento adequado aos clientes, já que a própria empresa chegou a informar à imprensa que não havia prazo para a normalização.
Conheça as redes sociais do DCM:
⚪️ Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
? Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line