O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a previsão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior. O benefício, dado para presos que ainda não receberam condenação definitiva, não tem características específicas para as celas, consistia apenas em ficar em local diferente dos detentos comuns.
Os ministros tomaram a decisão no julgamento de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. Segundo o órgão, a norma viola a Constituição no que tange os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que não há justificativa para manter a cela especial, pois passa a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, disse ele.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, continuou.
Para Moraes, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.
Para o relator, ministro Edson Fachin, as “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.
“Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, completou ele, de acordo com informações do G1.
Dias Toffoli também disse que o poder público não tem autorização para dar tratamento privilegiado somente para algumas parcelas da população: “Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”.