A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma sentença ao ex-deputado federal Eduardo Cunha na Lava Jato. Ele foi condenado a quase 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas a Corte decidiu enviar a investigação para a Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-deputado de se beneficiar por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechados entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
Os advogados de Cunha argumentam que a sentença contra ele viola o entendimento da Corte, já que cabe à Justiça Eleitoral julgar casos de caixa 2, mesmo quando há crimes relacionados, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma entendeu que Justiça Federal do Paraná não era competente para analisar caso. Em 2019, a maioria do plenário do STF entendeu que a Justiça Eleitoral tem prevalência sobre a Justiça comum para analisar casos de crimes eleitorais conexos.
Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou para rejeitar a ação de Cunha em 2022. O ministro citou entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o caso não se enquadra em crime eleitoral. Seu voto foi seguido por Ricardo Lewandowski.
Nunes Marques e André Mendonça divergiram e apontaram que a competência para análise das acusações é da Justiça Eleitoral. O ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para julgar o caso e votou pela incompetência da Justiça Federal.