O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e aprovou as federações partidárias hoje (9). O prazo limite para a formações foi estendido até 31 de maio.
A decisão do prazo, no entanto, não é maioria, outros ministros acham que o ideal seria 5 de agosto, após as após as convenções partidárias.
Os ministros destacam que as formações que forem formadas agora não poderão ser desfeitas nos próximos quatro anos, mesmo que exista mudanças legais.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso determinou, após reuniões com presidentes de partidos ontem (8), que a data limite para a formação das federações fosse estendida até o dia 31 de maio, e não até o início de abril, como determinava sua decisão cautelar.
Barroso afirmou que os partidos alegaram que se não houvesse extensão do prazo haveria “uma dificuldade muito grande pela escassez de tempo para as negociações políticas necessárias.”
“Fui sensível, em parte, pelo menos, a esses argumentos trazidos pelos partidos políticos e seus advogados”, disse o ministro, ao ler o seu voto.
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Federações partidárias
Os partidos que se associam às federações partidárias, são obrigados a atuar de forma única e conjunta durante os quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições. Elas não poderão ser desfeitas próximos quatro anos.
É diferente das coligações, que previam uma união apenas para disputar as eleições. Depois da votação, os partidos não tinham compromisso nenhum uns com os outros. As coligações partidárias estão vetadas em eleições para Câmaras e Assembleias.