O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (31) o ex-senador Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além da prisão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, Collor também deverá pagar 90 dias de multa, tendo como base o valor de cinco salários mínimos à época dos fatos.
Na semana passada, a Corte já havia condenado o ex-presidente pelos dois crimes. Collor ainda poderá apresentar recurso ao STF e, por isso, não será preso imediatamente.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia sugerido mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Bergamaschi foi condenado a quatro anos e um mês em regime semiaberto. Amorim pegou três anos de reclusão em regime aberto.
Os três também precisam pagar uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.