Publicado originalmente no Consultor Jurídico
Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal e em atuação durante o recesso judiciário, a ministra Rosa Weber despachou em processos que contestam a verba destinada ao Fundo Eleitoral que financiará a campanha eleitoral de 2022 e deu dez dias para a Mesa Diretora do Congresso Nacional e as presidências da Câmara e do Senado prestarem esclarecimentos.
Tratam-se de dois mandados de segurança ajuizados por parlamentares de diversos partidos contra a aprovação do projeto de lei (PLN 3/2021) que muda a fórmula de cálculo do montante a ser repassado ao fundo e amplia os valores destinados ao financiamento de campanhas para as eleições de 2022.
Com a mudança, o Fundo Eleitoral passou de R$ 1,8 bilhão para R$ 5,7 bilhões. Segundo os parlamentares, a aprovação do tema em meio à votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022 não seguiu os trâmites constitucionais previstos.
Os autores dos mandados de segurança alegaram também que, em um cenário de escassez e de crise sanitária mundial, a má alocação de recursos públicos foge à razoabilidade e gera um esvaziamento dos direitos e das garantias fundamentais da população brasileira, atingindo o núcleo de cláusulas pétreas da Constituição.
Considerada a natureza da controvérsia, a ministra Rosa Weber determinou a manifestação das autoridades impetradas para que prestem informações no prazo de dez dias.
O relator sorteado dos mandados de segurança é o ministro Nunes Marques, que poderá analisar a necessidade de conceder liminar já na próxima semana, com a retomada dos trabalhos do Judiciário.