Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que a separação prévia, seja judicial ou de fato, não é mais um requisito essencial para o divórcio legal de casais. A decisão do plenário ratifica a Emenda Constitucional 66/10, que revogou a exigência da separação para o processo de divórcio.
Em relação ao tema, foi estabelecida a seguinte tese pelo Tribunal: “Após a promulgação da EC 66/10, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito.”
O caso analisado, representado pelo Recurso Extraordinário (RE) 1.167.478, contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que manteve a sentença de divórcio sem a exigência de separação prévia. O Tribunal do Rio de Janeiro justificou que, segundo a EC 66/10, basta a expressão da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso enviado ao STF, a Corte do Rio argumenta que a alteração constitucional não elimina as regras estabelecidas no Código Civil.
O relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a emenda constitucional visava simplificar a dissolução do casamento, eliminando as exigências prévias. Com a nova legislação, a dissolução matrimonial não depende de requisitos temporais ou causais, tornando inviável a exigência de separação judicial prévia para concretizar o divórcio. O ministro Cristiano Zanin concordou integralmente com esse entendimento.
Em divergência, o ministro André Mendonça sugeriu que a separação judicial ainda poderia ser aplicada, embora não seja obrigatória, permitindo que os casais optem por se divorciar diretamente ou apenas se separar. Da mesma forma, o ministro Nunes Marques seguiu a mesma linha de argumentação.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Emenda 66 não extinguiu a separação judicial como uma figura autônoma. “Ambas as hipóteses [separação e divórcio] continuam existindo, sendo uma opção dos cônjuges”, acrescentou.
O ministro Edson Fachin, alinhado com o relator, pontuou: “Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, é um ato que constitui uma comunhão de vida. Manter-se casado também há de ser um ato de liberdade, por isso que divorciar-se é um direito potestativo.”
O ministro Dias Toffoli também compartilhou a mesma perspectiva, enfatizando que o divórcio direto oferece às mulheres o poder de escolha sem a necessidade de provar a culpa do cônjuge ou a duração da separação.
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