O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Poder Público deve pagar indenização a famílias de vítimas de tiroteios em operações da polícia. A Corte decidiu que os governos devem se responsabilizar quando há mortos ou feridos em incursões de agentes de segurança pública.
Com o entendimento do Supremo, os governos precisarão demonstrar que não houve participação direta de policiais na morte ou ferimentos de vítimas. Com isso, não servirá como provas apenas uma perícia que não conclua qual a origem do disparo.
Com a decisão do Supremo, a tese vai servir pra definir a análise de outros processos na Justiça. A Corte concluiu o julgamento de um caso concreto sobre o pagamento de uma indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro em março deste ano, mas não terminou a votação sobre a tese na ocasião.
No caso concreto, um homem de 34 anos foi morto por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré (RJ) durante operação do Exército na região. O caso aconteceu em 2015 e a família buscou indenização da União e do governo do estado por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais.
Os pedidos foram rejeitados na primeira instância por não existir comprovação de que o disparo que matou o homem foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento, mas o caso foi parar no STF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável à família.
Nesta quinta (11), o Supremo concluiu a redação do documento com a tese. Foram analisadas quatro propostas diferentes dos magistrados.
Para Edson Fachin, relator do caso, o Estado deve ser responsabilizado quando há morte de pessoas por balas perdidas. Alexandre de Moraes, por sua vez, afirmou que os governos só devem pagar indenização quando há comprovação de onde partiu o disparo.
André Mendonça avaliou que existe responsabilidade nessas circunstância quando se mostra “plausível o alvejamento por agente de segurança pública”. A última tese, de Cristiano Zanin, estabelecer que “a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado”.