Na última quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que é preciso definir um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25g e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.
Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Rosa Weber votaram por estabelecer um critério para a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal.
O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Após isso, Nunes Marques e Luiz Fux decidiram aguardar a volta do caso.
Apesar de já ter maioria para definir critérios sobre a quantidade de porte, o STF ainda não tem maioria para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Nesse ponto, o placar está 5 a 1.
Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização do porte para uso pessoal.
Cristiano Zanin votou para não descriminalizar o porte, mesmo para uso pessoal.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado. Até sua conclusão, os ministros também podem mudar suas posições. A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Segundo a presidente do Supremo, há, no mínimo, 7.791 processos com casos semelhante, suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
Nesta quinta-feira (24), o relator, Gilmar Mendes, reajustou seu voto para contemplar posicionamentos já apresentados por outros ministros, restringiu sua análise à maconha e considerou que não é crime o porte da substância para consumo pessoal – se estiver entre 25 e 60 gramas ou forem seis plantas fêmeas.
Participe de nosso grupo no WhatsApp, clicando neste link
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link