STF indica penas ainda mais duras para os mentores dos ataques do 8/1

Atualizado em 17 de setembro de 2023 às 7:34
Terroristas invadem Brasília no dia 8 de janeiro. (Foto: Reprodução)

As condenações dos réus classificados como “executores” dos atos terroristas ocorridos no dia 8 de janeiro abriu caminho para punições mais elevadas na fase em que forem julgados os financiadores e mentores intelectuais das ações que culminaram na destruição da Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A avaliação é compartilhada por ministros de diferentes alas do Supremo Tribunal Federal (STF), juízes auxiliares e especialistas em direito penal e constitucional.

Na última quinta-feira (14), três envolvidos nos atos criminosos foram condenados por cinco crimes distintos: Aécio Lúcio Pereira e Matheus Lima de Carvalho a 17 anos de prisão; e Thiago Mathar a 14. As penas vão servir de parâmetro para as próximas etapas.

Um ministro, durante entrevista ao Globo, acerca do tema, afirmou entender que, no momento em que se debruçar sobre os casos relacionados aos mentores do extremismo, o STF poderá aplicar penas ainda mais severas – uma vez que as ações dos envolvidos neste grupo tenham “maior grau de culpabilidade do que o dos executores materiais”.

Bolsonaristas durante os atos golpistas de 8 de janeiro. Foto: Gabriela Biló

Em suma, para os juristas, a percepção é a seguinte: se o STF já determinou punições duras “na ponta”, as sentenças serão ainda mais categóricas em relação aos que alimentaram o sentimento de golpismo naqueles que efetivamente foram às ruas.

Neste sentido, no âmbito de descobirir os possíveis financiadores dos atos terroristas, no último dia 5, a Polícia Federal (PF) realizou uma operação que culminou em buscas nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Tocantins, Ceará e Minas Gerais.

Os alvos eram pessoas que pagaram ônibus para transportar os invasores. Os suspeitos, de acordo com a corporação, são investigados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

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