STF já tem 8 a 0 para rejeitar tese bolsonarista sobre as Forças Armadas

Atualizado em 5 de abril de 2024 às 14:34
Tanque de guerra durante parada militar na Praça dos Três Poderes. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar a tese golpista de que as Forças Armadas possuem um poder moderador e de que a Constituição permite intervenção militar sobre os Três Poderes. O julgamento ocorreu em plenário virtual e o placar é de 8 a 0 contra o entendimento.

A manifestação mais recente é da ministra Cármen Lúcia, que seguiu o relator, Luiz Fux, e votou para “afastar qualquer interpretação que confira às Forças Armadas a condição de poder constitucional, menos ainda o de inexistente poder moderador da República brasileira”.

O debate trata do artigo 142 da Constituição, que define o papel das Forças Armadas e determina que militares são responsáveis pela defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.

O trecho é interpretado erroneamente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados como um meio legal de impor uma intervenção militar. O artigo foi uma das pautas da trama golpista para manter o ex-mandatário no poder, iniciativa que é investigada pelo STF.

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia. Foto: Rosinei Coutinho/STF

“A ideia de que o Estado democrático de Direito, instituído pela Constituição da República de 1988, pudesse ter os poderes constitucionais tutelado por poder militar, armado e não eleito não se compadece com os termos nem com os objetivos postos no sistema fundamental”, diz Cármen Lúcia em seu voto.

A magistrada ainda apontou que não existe esse “superpoder” das Forças Armadas e citou o Ministério Público, “outra instituição permanente, que não é poder, não está acima nem modera instituições, mas atua para que os poderes constitucionais possam cumprir suas competências e assegurar a dinâmica do Estado de Direito brasileiro”.

Além de Cármen Lúcia e Fux, votaram até o momento os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Restam os votos de Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que possuem até o próximo dia 8 para se manifestar e podem pedir vista ou levar o julgamento até o plenário da Corte.

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