O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou as prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem transporte público de forma gratuita para a população no segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro.
O magistrado atendeu a um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade, que defendia na ação a obrigatoriedade de o poder público garantir o serviço de transporte gratuitamente em todo o país no segundo turno.
As prefeituras e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão garantir transporte de graça aos eleitores para que possam votar, sem correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.
Na decisão, Barroso destacou que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não deve haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter acesso ao transporte gratuito onde ele for adotado.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, escreveu o ministro.
Barroso já havia determinado, no primeiro turno, que as empresas mantivessem o serviço de transportes normalmente, sob pena de os prefeitos responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento. Agora, ele reafirmou a decisão e ressaltou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.
A abstenção preocupa a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que historicamente é maior entre os eleitores de baixa renda e de menor escolaridade. Já a campanha de Jair Bolsonaro (PL) calcula que o fenômeno pode beneficiar o presidente, e se esforçou para barrar a medida.
Barroso entende que a obrigatoriedade do transporte gratuito no dia da eleição só poderia ser imposta por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, com previsão orçamentária para o custo. A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.