O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a se casar em regime de separação de bens. A medida foi criada em 2002 para evitar o chamado “golpe do baú”, quando pessoas mais jovens se casam com idosos para herdar seu patrimônio, e agora não é mais obrigatória.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a norma presume que maiores de 70 anos são incapazes de tomar decisões. Ele ainda lembrou que a população do país tem envelhecido progressivamente e que a manutenção da regra viola os princípios da dignidade da pessoa humana e o da igualdade. A regra trata idosos “como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros”, segundo o presidente da Corte.
Cármen Lúcia criticou o etarismo, o preconceito contra pessoas com base na sua idade, durante seu voto. “É uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos, ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil”, avalia a ministra.
O caso específico julgado pelo Supremo é da cidade de Bauru, no interior de São Paulo. O processo trata da relação de uma mulher e um homem que mantiveram união estável entre 2022 e 2014, ano em que ele morreu. Uma decisão em primeira instância reconheceu a cônjuge como herdeira, mas os filhos do marido recorreram.
Foi reconhecida a união estável no caso, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens ao patrimônio do marido, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.
O caso foi enviado inicialmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao STF. A tese aprovada pela Corte nesta quinta tem repercussão geral e servirá de parâmetro para o julgamento de casos similares em todo o país e em instâncias inferiores.