O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar do ministro Luiz Fux que proíbe a destruição de provas obtidas por meio de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato.
Fux tomou essa decisão individualmente no caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, que foi apresentada em 2019 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido solicitou que o então ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) não destruísse as provas obtidas pelos hackers presos na Operação Spoofing, que investigava a invasão de celulares de autoridades.
O partido alegou que o descarte potencial das provas violaria princípios constitucionais, como o devido processo legal, a legalidade, a moralidade, a segurança pública, além de configurar abuso de poder e violação da separação dos poderes.
Os diálogos divulgados pelo site Intercept Brasil revelaram essas conversas, e em 23 de julho de 2019, a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de hackear os celulares das autoridades. Três dias depois, Moro teria informado que começaria a descartar as mensagens apreendidas com os suspeitos detidos.
Por unanimidade, o Plenário do STF acompanhou o voto do relator atual do caso, ministro Dias Toffoli, e referendou a decisão liminar. A corte confirmou que a destruição das provas poderia comprometer a efetividade da atuação da Justiça, contrariando princípios constitucionais, como o Estado de Direito e a segurança jurídica. Além disso, também poderia afetar a formação da convicção do STF sobre a licitude dos meios de obtenção desses elementos de prova.