O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que avalia se órgãos vinculados ao Estado podem fazer celebrações alusivas ao golpe militar de 1964 após quatro votos para proibir as prática. A análise do caso ocorria por meio do plenário virtual e foi suspensa nesta quinta (16) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A Corte analisa um recurso contra uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impediu o Estado de celebrar o golpe. O julgamento foi iniciado após uma mensagem publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, intitulada “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964″.
A pasta chamou o golpe de “movimento de 31 de março de 1964” e classificou a ruptura institucional como um “marco histórico da evolução política brasileira, pois refletiu os anseios e as aspirações da população da época”.
O relator do caso é Kassio Nunes Marques, que votou para manter a decisão do TRF-5 e alegou que não compete ao Supremo “atuar como mero revisor de decisões proferidas pelas instâncias de origem”. Gilmar Mendes votou para proibir qualquer celebração alusiva ao golpe por parte de entidades ligadas ao Estado.
“Aa ordem democrática instituída em 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem”, alegou o decano da Corte. O magistrado ainda argumentou que nenhum servidor está autorizado a utilizar a estrutura do Estado para celebrar “iniciativas de subversão da ordem democrática”.
O ministro ainda pediu para que seja reconhecida repercussão em processos similares que tramitam em outros tribunais e o estabelecimento da seguinte tese: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”. Ele foi seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.