Nesta quarta (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre o porte de maconha para consumo próprio. A análise do tema foi iniciada em 2015 e voltará à Corte com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista em agosto de 2023.
Atualmente, a lei nº 11.343, de 2006, a Lei de Drogas, proíbe o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de plantas que possam ser usadas para produzir drogas, com exceção das que fazem parte de rituais religiosos ou possuem fins medicinais e científicos.
A lei determina que usuários não são punidos com prisão pelo porte ou produção de entorpecentes para consumo próprio, sofrendo apenas advertências sobre os efeitos e sendo obrigados a prestar serviços à comunidade ou cumprir medidas educativas.
O problema, no entanto, é que não existem critérios objetivos que diferenciem porte para consumo próprio e tráfico de drogas, que pode ser punido com pena de prisão. Os crimes são diferenciados atualmente pela polícia, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário.
Essa falta de critérios tem causado problemas, já que algumas pessoas são presas por tráfico com a mesma quantidade de droga encontrada com outras consideradas usuárias para a Justiça. Por isso, a discussão do Supremo trata da possibilidade de definir como porte quantidades entre 25 a 60 gramas e a plantação de até seis plantas fêmeas.
O caso concreto julgado pela Corte é o de Francisco Benedito de Souza, mecânico que cumpria pena por porte de arma de fogo e foi flagrado com 3 gramas de maconha dentro de uma cela em 2009. Na ocasião, ele acabou sofrendo uma nova condenação, de dois meses de prestação de serviços comunitários, mas o defensor público alega que há inconstitucionalidade no caso e que a Justiça teria violado os direitos e garantias da intimidade individual quando não há afronta à saúde pública.