Do ConJur.
O Supremo Tribunal Federal vetou o trecho da portaria do Ministério da Justiça que determinava que a Polícia Rodoviária Federal passasse a participar de operações de investigação e inteligência. A liminar é do ministro Marco Aurélio.
Segundo o ministro, novas atribuições para a corporação só podem ser criadas por lei. E, segundo Marco Aurélio, a portaria vai muito além de apenas criar novos desdobamentos de tarefas que a PRF já faz.
“As atribuições inscritas na portaria ministerial revelem tão somente desdobramentos do feixe de competência inerente à natureza da Polícia Rodoviária Federal. Trata-se de verdadeira ampliação de atribuições desse órgão”, afirma na decisão.
Para o ministro, o ministro Sergio Moro “incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”.
A Portaria 739/2019 prevê a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país.
O pedido de liminar foi feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade afirma que a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.
Além disso, ressalta que cria cenário de insegurança jurídica ao prever, de maneira genérica, que as operações conjuntas poderão ocorrer em “áreas de interesse da União”, sem especificar quais seriam essas áreas.
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ADI 6.296