STJ autoriza menina de 13 anos a realizar aborto após pressão contrária do pai

Atualizado em 25 de julho de 2024 às 15:11
Ato em frente ao Ministério Público Federal, em 2022. Foto: Bruno Santos/Folhapress

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou uma menina de 13 anos, vítima de estupro, a interromper a gravidez, decisão que visa “fazer cessar o constrangimento ilegal” ao qual a adolescente estava submetida. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) havia rejeitado a solicitação da adolescente a pedido do pai.

“Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, destacou a ministra em sua decisão.

O caso teve início em 27 de junho, quando a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ-GO, proibiu a adolescente de realizar o aborto enquanto estava na 25ª semana de gestação.

A desembargadora acatou o argumento do pai de que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação” e que “o delito de estupro está pendente para apuração”. O pai também afirmou que a filha “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.

A ministra Maria Thereza, ao autorizar o aborto, ressaltou que em casos de estupro de vulneráveis, prevalece a presunção absoluta de violência contra a vítima. “A propósito, o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece que ‘o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente'”.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. Foto: reprodução

A decisão também apontou a “extrema vulnerabilidade” da adolescente, vitimizada não apenas pela violência sexual, mas também pela violência psicológica do pai e pela violência institucional resultante da demora na realização do procedimento de interrupção da gestação, buscado há dois meses.

A gravidez foi descoberta após a menina relatar a gestação em uma unidade de saúde, levando o caso ao conhecimento do Conselho Tutelar. Relatos indicam que a adolescente se relacionava com um homem adulto, com encontros ocorridos em janeiro. O artigo 217 do Código Penal estabelece que qualquer relacionamento amoroso com menores de 14 anos configura crime de estupro.

Após o pai descobrir a gravidez, ele proibiu a interrupção, levando a adolescente a pedir ajuda a uma conselheira para conversar com ele. Sem a autorização dos responsáveis e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu impedido de realizar o procedimento.

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