Nesta terça-feira (13), o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu seu voto para reverter a decisão que anulou a condenação de quatro pessoas relacionadas ao incêndio na boate Kiss. Essa posição, na prática, restabelece as condenações impostas pelo tribunal do júri. No entanto, o julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista de outros ministros.
O caso está sendo analisado mais de dez anos após a tragédia que ocorreu em Santa Maria (RS) em janeiro de 2013.
Em dezembro de 2021, um júri condenou quatro réus pela sua participação no incidente, com penas variando de 18 a 22 anos de prisão. No entanto, em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou as condenações, alegando a ocorrência de nulidades processuais.
Nesta terça-feira, Schietti votou a favor do pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para reverter a anulação. O relator defendeu que o caso retorne ao TJ-RS, onde os acusados podem recorrer da condenação.
Schietti ressaltou que, se sua posição for vencedora, a ordem de prisão dos réus será restabelecida. No entanto, ele enfatizou que o STJ não analisará diretamente essa questão, conforme solicitado pelo Ministério Público.
Após o voto do relator, os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis solicitaram mais tempo para analisar o caso.
No início do julgamento, a procuradora Irene Quadros argumentou que não houve nulidades e que a justiça já havia sido feita. Ela solicitou que o recurso do Ministério Público fosse acolhido e que os réus fossem imediatamente presos.
Por outro lado, o advogado Jean Severo afirmou que ocorreram diversas nulidades e pediu que a decisão fosse mantida, com a realização de um novo júri.
O incêndio na boate Kiss resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos. O fogo começou durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que utilizou um artefato de pirotecnia. Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.