Por conta da falta de indicação de ameaça concreta e imediata à liberdade de locomoção, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, mandou arquivar dois pedidos de militares que querem participar das manifestações do próximo dia 7 de setembro favorável ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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Um policial militar e um militar reformado, os dois do Paraná, pediam salvo-conduto para poder participar dos atos sem risco de prisão ou qualquer restrição. De acordo com eles, alguns governadores, dentre eles o do Paraná, pretendem inviabilizar ou dificultar as manifestações e colocar a PM e as Forças Armadas contra os participantes.
Ministra relatora destacou que os autores não esclareceram quais atos impediriam a circulação de pessoas ou a participação nas manifestações. Segundo ela, eles impugnaram uma “mera possibilidade de constrangimento”, sem apontar “elementos categóricos” que demonstrassem qualquer ameaça. “A ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como é a hipótese dos autos”, afirmou Vaz.
Ainda de acordo com a relatora, mesmo que os autores indicassem atos normativos assinados pelos governadores, o Habeas Corpus não seria a via processual adequadara para contestá-los. “Os impetrantes, nesses feitos, não têm legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas”, explicou.
Com informações do Consultor Jurídico (ConJur).
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HC 691.106
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HC 690.879