A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido do artista plástico Romero Britto, que queria autorização para duplicar a letra “T” em seu registro civil. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a mera discrepância entre o nome civil e o nome artístico de Britto não justificava a alteração.
Romero Britto tenta duplicar o “T” de seu nome na justiça desde 2018. O artista plástico quer duplicar a letra em seu sobrenome civil (“Brito”), mas não obteve sucesso até o momento. Britto alega que a mudança permitiria conciliar o seu nome de registro com sua identidade artística. Porém, os pedidos foram rejeitados em 1ª e 2ª Instância.
Ao avaliar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que o caso de Romero Britto não consta nas exceções para alteração do registro civil.
Essas singularidades são estabelecidas pela legislação em casos de casamento e divórcio, por exemplo, e apesar de ser possível uma flexibilização, não é possível mudar o sobrenome de família por vontade individual de um dos integrantes do núcleo familiar.
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Para Buzzi, Romero Britto não teve prejuízo causado pelo seu nome civil
Buzzi afirmou que Britto não demonstrou nenhum prejuízo causado ao artista pelo nome civil sem a letra duplicada.
“A própria trajetória artística exitosa, de ao menos trinta anos, narrada pelo demandante, denota que a divergência decorrente de sua opção pela utilização da expressão ‘Britto’ em detrimento da grafia original de seu sobrenome não lhe trouxe restrições ou prejuízos, tampouco implica vulneração à sua dignidade; o sobrenome originário, destaque-se, não consubstancia apelido vexatório ou lesivo a sua integridade moral (honra, identificação etc.)”, disse.
Romero Britto ainda pode recorrer da decisão do STJ.