Publicado originalmente no blog do autor
POR MARCELO AULER
A pressão aumenta sobre Augusto Aras, o até agora omisso procurador-geral da República. A mais nova Representação Criminal que lhe foi entregue, endossada por cinco subprocuradores da República e um desembargador federal aposentados, é focada no presidente da República, Jair Bolsonaro e seu desgoverno na pandemia. Mas pode também atingir o próprio Aras, caso ele se mantenha omisso, logo, conivente, com relação ao presidente.
Os subprocuradores e o desembargador responsabilizam o presidente por, conscientemente, ser o indutor da pandemia no Brasil, propagando-a: “Jair Bolsonaro sempre soube das consequências de suas condutas, mas resolveu correr o risco. O caso é de dolo, dolo eventual, e não culpa.” Pelo Código Penal, dolo é quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
Concretamente, respaldado em estudos e pesquisas, eles indicam com clareza que o presidente incorreu no crime de disseminar a epidemia. Identificam até a data em que Bolsonaro deu início às pregações nesse sentido: julho de 2020. O crime está previsto no artigo 267 do Código Penal – “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. A pena prevista é de reclusão de dez a quinze anos. Mas, com o agravante das mortes – e bastava uma, mas já somam mais de 221 mil – essa pena dobra, pode chegar a 30 anos de reclusão.
Embora focada em Bolsonaro, a Representação Criminal (íntegra abaixo) coloca o procurador-geral numa espécie de “escanteio”. Aras já acumula pedidos para denunciar o presidente pelo seu desprezo no combate à pandemia, que o torna responsável por muitas das 221 mil mortes ocorridas no país. O PGR, porém, não esboçou qualquer movimento no sentido de responsabilizá-lo cível ou criminalmente. Tergiversou, mandando investigar governadores, prefeitos e até, depois de certa relutância, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello – Pazuello fugiu para o Amazonas? Com relação a Bolsonaro, ignorou tudo, mantem os pedidos na gaveta.
Diante de uma manifestação assinada por colegas seus que até recentemente ocuparam cargos de destaque no Ministério Público Federa (MPF), na qual apontam claramente um crime previsto no Código Penal, fica difícil se omitir. Se insistir nessa cumplicidade com o presidente, seja com que interesse for, estará sujeito a uma representação por crime de responsabilidade ou até por crime comum, como prevaricação.
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