Publicado na ConJur
As mensagens apreendidas na investigação contra hackers de autoridades já haviam comprovado que o ex-juiz Sérgio Moro atuava como coordenador da “lava jato”. Porém, novos diálogos mostram que a estreita ligação entre o órgão acusador e julgador permaneceu após Moro deixar a magistratura, por meio de seu substituto na 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Luiz Antônio Bonat.
Mensagens e áudios divulgados anteriormente já haviam demonstrado que os membros da “força tarefa”, particularmente o procurador Deltan Dallagnol, articularam a indicação do juiz que iria substituir Moro. Após tal articulação, Bonat assumiu a titularidade da Vara e, conforme as mensagens, também manteve estreita ligação com a “força-tarefa”.
Em mensagem enviada aos colegas em 6/4/2019, Dallagnol disse que o magistrado sugeriu providências aos membros da “força-tarefa” em relação a pedidos de bloqueios de bens: “Bonat sugeriu que em pedidos de bloqueios insiramos pedido para que a empresa B3 (que faz a compensação de negociações de ações creio — mas é quem cumpre de todo mundo) faça os bloqueios”.
O diálogo consta em nova petição da defesa do ex-presidente Lula enviada ao Supremo Tribunal Federal. Nela, a defesa diz que, mesmo após a saída de Moro da judicatura, Lula jamais teve direito a um julgamento justo, imparcial e independente perante a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
“A nova constrição dos bens do reclamante adotada pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba na última semana após ter sido declarado incompetente por esse Supremo Tribunal Federal terá alguma relação com esse cenário?”, questionou a defesa após Bonat enviar os processos contra Lula para Brasília, conforme decisão do STF, mas mantendo o bloqueio de bens do ex-presidente.
A ConJur já entrou em contato com a Justiça Federal do Paraná e aguarda um posicionamento do juiz Luiz Antônio Bonat.
Leia a íntegra do diálogo:
6 Apr 19
• 14:24:35 Deltan #ReuniãoDiária – 15 – 26/04/2019 – DD, OM, AC, PG, FC, AJ 01 – Bonat sugeriu que em pedidos de bloqueios insiramos pedido para que a empresa B3 (que faz a compensação de negociações de ações creio – mas é quem cumpre de todo modo) faça os bloqueios. Athayde pede que todos circularizem isso nos grupos dos assessores. 02 – CCR pagando valores dos acordos de pessoas físicas e fazendo acerto trabalhista com os que estão se desligando para fazer pagamentos. Ou seja, há 2 coisas: pagar multa e pagar uma indenização futura. Houve algo semelhante na Ode, pelo menos quanto à multa (e parece que MO recebe indenização mensal). a) Precisamos ver os ajustes e ver se há acordo de alinhamento de fatos porque isso é problema – APROVADO – Cata/Jabur pedirão. Importante ver se fazemos quanto à Odebrecht, falar com Roberson e Júlio. b) Uma possibilidade é fazer uma consulta ou pedir nota técnica pra Câmara – APROVADO – Cata e Felipe farão minuta de ofício. c) Podemos verificar como é a questão trabalhista, possivelmente a empresa precisa mesmo indenizar. Teria que ver como funciona isso – Orlando falará com João Carlos. d) O que podemos fazer é nos novos acordos exigir da empresa que não banque e colocar cláusula nos acordos com pssoas físicas de que não há alinhamento e não informará a empresa. Observação: isso não obsta que fraudem mediante acordo na justiça trabalhista em ação trabalhista. DELIBERAÇÃO: Segundo ponto é implícito, mas vamos colocar expressamente. Quanto ao primeiro ponto, esperaremos nota.